A JURIDICIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NA CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ

Autores

  • Joel Guerreiro Martins

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6754

Palavras-chave:

Lei nº 9.296/96. Constitucionalidade. Interceptação telefônica. PMPR.

Resumo

O artigo propõe uma discussão e apresenta a necessidade de trabalhar, de maneira contínua, a utilização, por parte da Polícia Militar do Estado do Paraná, dos meios de comunicação e da importância de conhecer a Lei nº 9.296/96, que regula a interceptação telefônica no Brasil, diante do aumento da criminalidade e do uso indiscriminado das tecnologias de comunicação pelas organizações criminosas, muitas vezes com a participação de militares estaduais. A referida lei atende à necessidade da Corporação Militar ao proporcionar garantias aos profissionais da área de segurança pública no uso da Inteligência Criminal, bem como no levantamento de informações consistentes contra pessoas à margem da lei, sem ferir os direitos constitucionais inerentes a todo cidadão. A metodologia do estudo caracterizou-se como pesquisa explicativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise qualitativa. Ressalta-se a imprescindibilidade da capacitação dos profissionais de segurança pública no âmbito da inteligência policial, contemplando o estudo da Lei nº 9.296/96, bem como a periodicidade de instruções aos policiais militares, de modo a apoiá-los no cotidiano de seus serviços.

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Biografia do Autor

  • Joel Guerreiro Martins

    Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR.

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Publicado

06/09/2025

Como Citar

A JURIDICIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NA CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ. (2025). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(9), e696754. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6754