LA CUSTODIA COMPARTIDA COMO ELEMENTO INHIBIDOR DE LA ALIENÁCION PARENTAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i8.3907

Palabras clave:

Alienación Parental, Inhibición, Guardia Compartida

Resumen

Este artículo científico jurídico tiene como objetivo principal tratar los diferentes tipos de custodia, insertos en el ámbito de la alienación parental. En la misma línea, distingue la alienación parental del Síndrome de Alienación Parental (PAS). Por otra parte, como elemento de contención o incluso de solución a los problemas presentados, se inserta el instituto de la custodia compartida, donde los padres tienen igual responsabilidad sobre la vida del menor, no estando exentos de la potestad de la familia, siendo más involucrados en ella, pueden participar en el desarrollo y personalidad del niño, recibiendo respeto y admiración por parte del infante.

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Biografía del autor/a

Giúlya Roberta Santos Vieira

Discente do 10º período do curso de graduação em Direito da Unicerrado - Centro Universitário de Goiatuba, Goiás.

Heloísa Fernandes Barcelos

Discente do 10º período do curso de graduação em Direito da Unicerrado - Centro Universitário de Goiatuba, Goías.

Citas

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Publicado

28/08/2023

Cómo citar

Santos Vieira, G. R., & Fernandes Barcelos, H. (2023). LA CUSTODIA COMPARTIDA COMO ELEMENTO INHIBIDOR DE LA ALIENÁCION PARENTAL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(8), e483907. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i8.3907