O CONSUMIDOR ON-LINE, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Resumo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar como o consumidor que utiliza a internet, no computador ou no seu aparelho de telefone celular, tem proteção legal e recebe amparo do Estado. Esta reflexão traz a discussão como a tecnologia precisa estar a favor do homem, assim como a Lei. O Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, veio após a Constituição Federal. Ela tutela as relações consumeristas e protege a vulnerabilidade da pessoa se comparada à empresa ou ao prestador de serviço. Sendo assim, precisa estar adaptado à nova realidade, em razão de sua idade. A Lei Geral de Proteção de Dados é posterior[1]. Promulgada em 14 de agosto de 2.018 sofreu alterações pela Lei n. 13.853/2019 e Lei n. 14.010/2020. Ela é rica em detalhes, mas certamente receberá novas atualizações. Assim, a lei e os operadores do Direito devem acompanhar a velocidade instantânea das relações humanas virtuais, em especial, a relação de consumo para a paz social e a vida em sociedade equilibrada.
Biografia do Autor
Promotora de Justiça do Estado de São Paulo
Professor do Programa Geoambiental da UNG Universidade
Economista pela PUC- Campinas. MBA de Marketing pela ESAMC, Sorocaba. Mestrado em Administração pela UNG - Guarulhos. Mestrado em Sociologia pela PUC - São Paulo. Doutor em Sociologia pela PUC - São Paulo. Doutor em Filosofia da Administração pela FCU – EUA, diploma Reconhecido no Brasil pela Universidade UNAMA, Pará. Pós Doutor Unicamp - Campinas. Pós Doutor FCU - EUA. Pós Doutor Universidade de Coimbra- Portugal. Jornalista e Escritor. Avaliador do MEC/INEP, há 16 anos. Pró Reitor da Universidade de Guarulhos, SP. Pesquisador do grupo de cientistas da Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra, Portugal. Pesquisador da Universidade Paulista, UNIP. Professor do programa de mestrado Geoambiental da Universidade Guarulhos. Editor-chefe das Revistas Científicas RECIMA21, RECISATEC e ACERTTE.
Referências
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