EL CONSUMIDOR EN LÍNEA, EL CÓDIGO DE PROTECCIÓN DEL CONSUMIDOR Y LA LEY GENERAL DE PROTECCIÓN DE DATOS
Resumen
Este trabajo muestra cómo el consumidor que usa internet, en la computadora o en su dispositivo celular, tiene protección legal y recibe protección estatal. Esta reflexión trae la discusión sobre cómo la tecnología debe estar a favor del hombre, así como de la Ley. El Código de Protección al Consumidor, Ley 8.078/90, vino después de la Constitución Federal. Protege las relaciones con los consumidores y protege la vulnerabilidad de la persona en comparación con la empresa o el proveedor de servicios. Por lo tanto, necesita adaptarse a la nueva realidad, debido a su edad. La Ley General de Protección de Datos es posterior. Promulgada el 14 de agosto de 2018, fue modificada por la Ley N° 13.853/2019 y la Ley N° 14.010/2020. Es rico en detalles, pero sin duda recibirá nuevas actualizaciones. Por lo tanto, la ley y los operadores de la ley deben monitorear la velocidad instantánea de las relaciones humanas virtuales, en particular la relación de consumo para la paz social y la vida en una sociedad equilibrada.
Biografía del autor/a
Promotora de Justiça do Estado de São Paulo
Professor do Programa Geoambiental da UNG Universidade
Economista pela PUC- Campinas. MBA de Marketing pela ESAMC, Sorocaba. Mestrado em Administração pela UNG - Guarulhos. Mestrado em Sociologia pela PUC - São Paulo. Doutor em Sociologia pela PUC - São Paulo. Doutor em Filosofia da Administração pela FCU – EUA, diploma Reconhecido no Brasil pela Universidade UNAMA, Pará. Pós Doutor Unicamp - Campinas. Pós Doutor FCU - EUA. Pós Doutor Universidade de Coimbra- Portugal. Jornalista e Escritor. Avaliador do MEC/INEP, há 16 anos. Pró Reitor da Universidade de Guarulhos, SP. Pesquisador do grupo de cientistas da Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra, Portugal. Pesquisador da Universidade Paulista, UNIP. Professor do programa de mestrado Geoambiental da Universidade Guarulhos. Editor-chefe das Revistas Científicas RECIMA21, RECISATEC e ACERTTE.
Referencias
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal. Brasília, DF: Senado Federal,1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 14 de março de 2.022
BRASIL. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm Acesso em 14 de março de 2.022
BRASIL. Lei 12.965, de 23 de abril de 2.014. Marco Civil da Internet. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em 14 de março de 2.022
BRASIL. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm Acesso em 14 de março de 2.022.
BRASIL Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/informatica/internet-no-brasil.htm Acesso em 11 de março de 2.022.
CORREA, Leonardo e CHO Tae. Responsabilidade civil na LGPD é subjetiva. Consultor Jurídico. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-jan-29/correa-cho-responsabilidade-civil-lgpd-subjetiva Acesso em 14 de março de 2.022.
MINISTÉRIO das Comunicações. IBGE. Disponível em https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2021/abril/pesquisa-mostra-que-82-7-dos-domicilios-brasileiros-tem-acesso-a-internet Acesso em 11 de março de 2.022
MULHOLLAND, Caitlin. A LGPD e o fundamento da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais: culpa ou risco? Migalhas, 30 de junho de 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/329909/a-lgpd-e-o-fundamento-da-responsabilidade-civil-dos-agentes-de-tratamento-de-dados-pessoais--culpa-ou-risco Acesso em 14 de março de 2.021
PINHEIRO, Patrícia Peck, Direito Digital, 7. Ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.
Revista Multidisciplinar RECIMA21, https://recima21.com.br
Revista RECISATEC, https://recisatec.com.br
Revista ACERTTE, https://acertte.org
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 35ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível n. 1100950-30.2019.8.26.0100, rel. Arthur Marques
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL 6ª Turma Cível, Processo 0716649-92.2021.8.07.0001, rel. Leonardo Roscoe Bessa
