NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO ALGORITMO NO TRABALHO POR APLICATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v7i2.7275Palavras-chave:
Negociação Coletiva, Trabalho por aplicativos, Algoritmo, Subordinação algorítmica, Direito Coletivo do TrabalhoResumo
O presente artigo se propõe a analisar o papel que a negociação coletiva pode representar de forma benéfica a trabalhadores por aplicativos, independentemente do reconhecimento do seu vínculo empregatício. Por mais que não exista norma regulamentadora da forma uberizada de trabalho e tampouco exista uma representatividade sindical da categoria, devido à desregulamentação, há debates internacionais que validam e instruem uma negociação coletiva entre trabalhadores e aplicativos. A transparência do algoritmo que dita as normas e distribui as oportunidades aos trabalhadores pode ser objeto de discussão e de negociação, mesmo que a categoria profissional não seja reconhecida efetivamente como empregados formais. A gestão exercida pelo algoritmo opera como uma forma similar ao poder diretivo do empregador, fiscalizando e disciplinando, sem a devida diligência humana sobre o que se pune ou o que se privilegia. Portanto, faz-se a análise da temática através de um estudo estritamente teórico. O artigo apresenta um estudo da doutrina estrangeira sobre a proposta de negociar o algoritmo e uma comparação acerca das medidas que já foram implementadas na União Europeia com a carência de normas sobre a temática no direito pátrio.
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