LA EXENCIÓN DE RESPONSABILIDAD DISCIPLINARIA DE LOS MILITARES ESTATALES RETIRADOS DE PARANÁ: UN ANÁLISIS JURÍDICO DE LA NOCIÓN DE DEBER MILITAR A LA LUZ DEL ARTÍCULO 9 DEL CÓDIGO DEL PMPR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6804Palabras clave:
Derecho Administrativo Militar; Procedimiento Disciplinario; Militares Retirados; Obligación Militar; Policía Militar de Paraná; Jerarquía Regulatoria.Resumen
Este artículo científico aborda la controversia jurídica en torno a la responsabilidad disciplinaria del personal militar retirado de la Policía Militar de Paraná (PMPR), analizando específicamente el conflicto normativo entre el Artículo 9 del Código de la PMPR (Ley 1.943/1954), que exime al personal retirado de las obligaciones militares, y la legislación federal posterior que mantiene la responsabilidad disciplinaria. Utilizando una metodología cualitativa, bibliográfica y documental, empleando los métodos dialéctico e histórico-jurídico, el estudio desarrolla la noción de deber militar (obligación) como una clave interpretativa para resolver esta contradicción normativa. La investigación examina el desarrollo de la jurisprudencia desde el Precedente 56 del STF hasta las decisiones actuales de tribunales superiores, contrastando argumentos a favor y en contra de la responsabilidad disciplinaria. El artículo argumenta que la exención de las obligaciones militares prevista en las regulaciones estatales específicas debe prevalecer sobre las regulaciones federales generales, con base en los parámetros de especialidad y la competencia constitucional de los estados para legislar sobre sus fuerzas policiales militares. Se concluye que los militares retirados de Paraná están legalmente exentos de responsabilidad disciplinaria, y que la interpretación sistémica del ordenamiento jurídico debe priorizar la legislación estatal específica para garantizar la seguridad jurídica y la coherencia regulatoria.
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