A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS MILITARES ESTADUAIS REFORMADOS DO PARANÁ: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA NOÇÃO DE DEVER MILITAR À LUZ DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO DA PMPR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6804

Palavras-chave:

Direito Administrativo Militar; Processo Disciplinar; Militar Reformado; Obrigação Militar; Polícia Militar do Paraná; Hierarquia Normativa.

Resumo

O presente trabalho científico aborda a controvérsia jurídica sobre a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais reformados da Polícia Militar do Paraná (PMPR), analisando especificamente o conflito normativo entre o Artigo 9º do Código da PMPR (Lei 1.943/1954), que isenta os reformados das obrigações militares, e a legislação federal posterior que mantém a sujeição disciplinar. Através de metodologia qualitativa, bibliográfica e documental, empregando o método dialético e histórico-jurídico, o estudo desenvolve a noção de dever militar (obrigação) como chave interpretativa para solucionar a antinomia normativa. A pesquisa examina a desenvolvimento jurisprudencial desde a Súmula 56 do STF até as decisões atuais dos cortes superiores, contrapondo argumentos favoráveis e contrários à responsabilização disciplinar. O trabalho defende que a isenção de obrigações militares prevista na normativa estadual específica deve prevalecer sobre normas federais gerais, com base nos parâmetros de especialidade e competência constitucional dos estados para legislar sobre suas polícias militares. Conclui-se que os militares reformados paranaenses estão juridicamente isentos de responsabilidade disciplinar, devendo a interpretação sistêmica do sistema jurídico prestigiar a norma específica estadual para garantir segurança jurídica e coerência normativa.

 

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Biografia do Autor

  • Rodolfo Kredens Silva

    Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo PPGD da UNICURITIBA; Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê; Bacharel em Direito pelas Faculdades Campo Real, já aprovado no exame da OAB; Especialista em Inteligência de Estado e Segurança Pública pela Agência Brasileira de Inteligência; Especialista e Organização e Técnicas de Patrulhamento Policial pela Academia Policial Militar do Guatupê; Pós graduado em: - Docência para o Ensino Superior pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná; - Gestão Pública Contemporânea pela Faculdade Educacional Araucária; -Ciências Policiais e Gestão da Segurança Pública pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; e - Direito Administrativo pelas Faculdades Venda Nova do Imigrante.

  • Cleverson Biagini Moraes

    Militar Estadual do  Paraná - PMPR. Bacharel e Licenciado em Educação Física e Direito. Pós-graduações latu  sensu  em  Formulação  e  Gestão  de  Polícia  Públicas,  Administração  Pública,  Direito Administrativo Disciplinar, Direitos Humanos, Gestão e Cenários Contemporâneos e Análise Criminal. Metrado profissional e doutoramento  em  Segurança  Pública  na  PMPR  (CAO  e  CCEM).  Serviço  de Inteligência  da  PMPR  e  da Secretária de Segurança Pública do Paraná. Força Nacional de Segurança Pública.

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Publicado

26/09/2025

Como Citar

A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS MILITARES ESTADUAIS REFORMADOS DO PARANÁ: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA NOÇÃO DE DEVER MILITAR À LUZ DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO DA PMPR. (2025). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(9), e696804. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6804