A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS MILITARES ESTADUAIS REFORMADOS DO PARANÁ: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA NOÇÃO DE DEVER MILITAR À LUZ DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO DA PMPR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6804Palavras-chave:
Direito Militar, Polícia Militar do ParanáResumo
O presente trabalho científico aborda a controvérsia jurídica sobre a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais reformados da Polícia Militar do Paraná (PMPR), analisando especificamente o conflito normativo entre o Artigo 9º do Código da PMPR (Lei 1.943/1954), que isenta os reformados das obrigações militares, e a legislação federal posterior que mantém a sujeição disciplinar. Através de metodologia qualitativa, bibliográfica e documental, empregando o método dialético e histórico-jurídico, o estudo desenvolve a noção de dever militar (obrigação) como chave interpretativa para solucionar a antinomia normativa. A pesquisa examina a desenvolvimento jurisprudencial desde a Súmula 56 do STF até as decisões atuais dos cortes superiores, contrapondo argumentos favoráveis e contrários à responsabilização disciplinar. O trabalho defende que a isenção de obrigações militares prevista na normativa estadual específica deve prevalecer sobre normas federais gerais, com base nos parâmetros de especialidade e competência constitucional dos estados para legislar sobre suas polícias militares. Conclui-se que os militares reformados paranaenses estão juridicamente isentos de responsabilidade disciplinar, devendo a interpretação sistêmica do sistema jurídico prestigiar a norma específica estadual para garantir segurança jurídica e coerência normativa.
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