LAS IMPLICACIONES DE LA SENTENCIA TJPR EN EL ADI N.º 0126592-34.2024.8.16.0000 PARA LA ACTIVIDAD DE LA POLICÍA JUDICIAL MILITAR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i10.6837Palabras clave:
Acción Directa de Inconstitucionalidad. Investigación Policial Militar. Delitos dolosos contra la vida. Directriz n.º 002/2022.Resumen
Este artículo analiza las implicaciones de la decisión del Tribunal de Justicia del Estado de Paraná en el ADI nº 0126592-34.2024.8.16.000, para la actividad de la Policía Judicial Militar en la PMPR. El objetivo general es anlizar la decisión judicial, su impacto, consecuencias y puntos de controversia. Los objetivos específicos son: (i) anlizar el contexto histórico de los cambios legislativos sobre el tema; (ii) verifica la posición de los tribunales superiores sobre el tema; (iii) verificar los puntos específicos de las controversias y verificar sobre el tema y (iv) anlizar las implicaciones prácticas de la referida decisión en la actividad de la policía judicial militar. La metodología utilizada es explicativa, técnica documental y análisis cualitativ de doctrinas y jurisprudencia. Los resultados indicaron que la controversia gira en torno a la facultad legal para investigar los delitos intencionales contra la vida cometidos por agentes de la policía militar. Como solución se sugirió que el STF emita un pronunciamento en el ADI 4164 y que el Congreso emita una ley que defina claramente la esponsabilidad de la investigación. Como implicaciones prática para la PMPR, surgen cuestiones derivadas de la acción direta de inconstitucionalidad, tales como: la posibilidad del Comandante de iniciar la IPM en enfrentamientos armados; la autoridad responsible por la incautación de armas (PCU o Delegado); la legitimidad de las medidas cautelares en casos de flagrancia; y la observancia, por el Delegado, de las prerrogativas previstas en el art. 16-A de la CPPM al oíor a militares estatales.
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