AS IMPLICAÇÕES DA DECISÃO DO TJPR NA ADI N° 0126592-34.2024.8.16.0000 PARA A ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i10.6837Palavras-chave:
Ação Direta, Polícia MilitarResumo
O presente artigo analisa as implicações da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na ADI n° 0126592-34.2024.8.16.0000 para a atividade de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMPR. O objetivo geral consiste em analisar a decisão judicial, seus reflexos, desdobramentos e seus pontos de controvérsia. Os objetivos específicos são: (i) analisar o contexto histórico das alterações legislativas sobre o assunto; (ii) verificar o posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema; (iii) verificar os pontos específicos das controvérsias e refletir sobre possíveis soluções para a pacificação sobre o tema e (iv) analisar as implicações práticas da referida decisão na atividade de polícia judiciária militar. A metodologia utilizada é do tipo explicativa, técnica documental e análise qualitativa de doutrinas e jurisprudenciais. Os resultados indicaram que a controvérsia gira em torno da atribuição legal para investigar crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares. Como solução, sugeriu-se a manifestação do STF na ADI 4164 e a edição de lei pelo Congresso Nacional que defina claramente a responsabilidade da investigação. Como implicações práticas para a PMPR, levantam-se questionamentos que porventura surgirão da referida decisão como: Se os Comandantes poderão continuar instaurando IPM em confrontos armados; quem seria a autoridade responsável pela apreensão das armas e objetos dos crimes (CPU ou Delegado); quem teria legitimidade para medidas cautelares; e como seria a observância, pelo Delegado, das prerrogativas previstas no art. 16-A do CPPM ao ouvir militares estaduais.
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