IMPACTOS DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E DA LEI ANTICRIME NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR: DESAFIOS, ADEQUAÇÕES E PERSPECTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6735Palavras-chave:
Inteligência. Segurança Pública. Legislação.Resumo
Este artigo analisa os impactos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) sobre a atividade de inteligência policial militar, evidenciando desafios, limitações e novas possibilidades trazidas pelo atual ordenamento jurídico. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, com base em doutrinadores, legislações, jurisprudências e estudos recentes que tratam do direito penal, do processo penal e da inteligência de segurança pública. O estudo demonstra que a Lei de Abuso de Autoridade impôs restrições significativas a práticas anteriormente comuns, como a divulgação de imagens de presos, a coleta de informações sem respaldo legal e a ausência de identificação de agentes em ações de captura. Essas mudanças, embora fortaleçam a proteção de direitos fundamentais, exigem maior cautela por parte das agências de inteligência, que precisam ajustar seus métodos para evitar responsabilizações penais. Por outro lado, a Lei Anticrime introduziu dispositivos que ampliam as possibilidades de atuação. Entre eles, destaca-se a destinação de bens apreendidos às instituições de segurança pública, medida que fortalece a logística operacional, além da regulamentação mais clara sobre a captação ambiental de sinais, conferindo maior segurança jurídica às operações. Conclui-se que as leis em questão, embora tragam limites, também fomentam avanços, impulsionando a profissionalização da inteligência policial militar. A constante atualização metodológica e a capacitação dos agentes são apontadas como condições indispensáveis para garantir a eficácia, a legalidade e a legitimidade da produção de conhecimento estratégico no combate à criminalidade.
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