A (IN)EFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA PARA USUÁRIOS DE DROGAS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i3.172Palavras-chave:
Drogas., Lei nª 11.343/2006., (In)eficácia., Juizados Especiais Criminais., Punição.Resumo
O presente estudo analisa a (in)suficiência do propósito da pena de advertência no que diz respeito ao confronto com o uso de drogas ilícitas em sede de Juizados Especiais Criminais. Para isso, investigou-se o tratamento dado ao usuário de drogas, a fim de compreender os motivos da (in)eficácia da aplicabilidade dessa pena, bem como de comparar a antiga e a atual Lei de Drogas, na procura de uma melhor maneira de proceder em relação a essa punição. O desenho metodológico foi construído a partir de uma pesquisa bibliográfica, qualitativa, descritiva, analítica e com teor crítico. No desenvolvimento do artigo, foram apresentados e identificados aspectos controversos da pena de advertência, demonstrando os efeitos jurídicos e sociais da sua ineficácia em sede de Juizados Especiais Criminais para o ordenamento jurídico nacional. Como conclusão, constatou-se a insuficiência da aplicação da pena de advertência, chamando atenção para a necessidade de cumulação com outras penas, com o intuito de contribuir para o aprimoramento do ordenamento jurídico pátrio.
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