A (IN)EFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA PARA USUÁRIOS DE DROGAS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v2i3.172

Palavras-chave:

Drogas., Lei nª 11.343/2006., (In)eficácia., Juizados Especiais Criminais., Punição.

Resumo

O presente estudo analisa a (in)suficiência do propósito da pena de advertência no que diz respeito ao confronto com o uso de drogas ilícitas em sede de Juizados Especiais Criminais. Para isso, investigou-se o tratamento dado ao usuário de drogas, a fim de compreender os motivos da (in)eficácia da aplicabilidade dessa pena, bem como de comparar a antiga e a atual Lei de Drogas, na procura de uma melhor maneira de proceder em relação a essa punição. O desenho metodológico foi construído a partir de uma pesquisa bibliográfica, qualitativa, descritiva, analítica e com teor crítico. No desenvolvimento do artigo, foram apresentados e identificados aspectos controversos da pena de advertência, demonstrando os efeitos jurídicos e sociais da sua ineficácia em sede de Juizados Especiais Criminais para o ordenamento jurídico nacional. Como conclusão, constatou-se a insuficiência da aplicação da pena de advertência, chamando atenção para a necessidade de cumulação com outras penas, com o intuito de contribuir para o aprimoramento do ordenamento jurídico pátrio.

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Biografia do Autor

  • Cecilio Argolo Junior , Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

    Professor do Ensino Superior (graduação e pós-graduação). Membro do Comitê de Comunicação da World Society of Victimology (Sociedade Mundial de Vitimologia). Compõe o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis, INEP/MEC, Brasília), atualmente, com duplo perfil para atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação - presenciais e a distância (Psicologia, História, Direito e outras áreas jurídicas). Concluinte do doutorado em Psicologia Clínica pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP, Recife/PE). Mestrado em Pesquisa em Saúde (CESMAC, Maceió/AL). Mestrado em Direitos Fundamentais (UNAMA, Belém/PA). Especialista em Revisão Textual e Normas da ABNT pela Faculdade Integrada de Brasília (FABRAS, Brasília/DF). Bacharel em Psicologia e Psicólogo Clínico. Bacharel em Direito. Licenciado em História. Aluno das disciplinas (2021.1), Política da Criminologia e Feminismos Criminológicos, do Programa de Doutorado em Direito da UNICAP. Consultor de normas técnicas para produção de trabalhos científicos, ABNT, APA, Vancouver e Chicago. Possui outras especializações lato sensu em: 1 - Educação: Docência para o Ensino Superior, Educação a Distância e Metodologias Ativas; 2 - Psicologia: Jurídica, Criminológica e Forense no Sistema Prisional; 3 - Psiquiatria: Forense e Perfis Criminais & Comportamentais. 4 - Direito: Direitos Humanos e Segurança Pública, Ciências Criminais (MBA) e Criminologia. Capacitado em cursos de aperfeiçoamento com 180h: Direitos Fundamentais, Sociologia da Violência e do Controle Social, Teoria do Crime, Justiça Criminal, Psicologia Forense, Política Social no Brasil, Gestão de Políticas Públicas e Saúde Pública. Para melhor atender a seus alunos com necessidades especiais, em sala de aula, está capacitado em cursos técnicos de 60h em: Libras e Braille. Tem habilidades tecnológicas para ministrar aulas síncronas e assíncronas. 

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Publicado

29/04/2021

Como Citar

A (IN)EFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA PARA USUÁRIOS DE DROGAS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. (2021). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 2(3), 302-315. https://doi.org/10.47820/recima21.v2i3.172