ADMINISTRATIVE IMPROBITY AND THE INTERNATIONAL CONCERN WITH FIGHTING CORRUPTION

Authors

  • Viviana Todero Martinelli Cerqueira
  • Quezia Pereira Alvim de Oliveira
  • Gisele Mara Freitas Sordo Carlim
  • Ronald Sales Martins

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3263

Keywords:

Administrative Improbity, Corruption, Public Power

Abstract

Corruption is seen as a social problem and intrinsically linked to the misuse of purpose by people in power, which hinders the development of a nation, caused by acts that undermine ethics, morals and legality. Administrative impropriety is configured: appropriation and fraud, personal gain, influence peddling, illicit enrichment, etc. Administrative impropriety reveals not only acts of flagrant deceit on the part of the public servant, but also administrative incompetence, which causes particular damages to the Treasury (Law nº 8.429/92). The fight against administrative irregularities, a genre of which corruption is a species, can be strengthened with the Anti-Corruption Law (Law No. legal persons and which fills an existing gap in the legal system when private law entities committed such harmful acts without the involvement of a public body. Thus, the study focuses on the analysis of the issue of administrative irregularity and the international concern of combating corruption, the impact of international treaties and conventions on the subject, focusing on the instruments designed by the aforementioned government, its legal, social and historical aspects. , as well as its application and the foreseen sanctions, and the application of the leniency agreement. An explanatory methodology was used, with a qualitative analysis of the information obtained with the support of various bibliographical research carried out from scientific publications related to the subject.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Viviana Todero Martinelli Cerqueira

Pós-graduada em Direito Penal Militar e Direito da Administração Pública pela Universidade Castelo Branco/Fundação Trompovski. Chefe da Divisão de Contratos da IMBEL. Pós-graduada em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes. Membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB-DF. Advogada da Sede da POUPEX. Pós-graduada em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera. Mestranda em Direito e Negócios Internacional pela Universidade Europeia Del Atlántico.

Quezia Pereira Alvim de Oliveira

Graduada em Direito pela. Pós Graduada em Licitações e Contratos Administrativos, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social. Mestrando no Curso de Direito e Negócios Internacional pela Universidade Del Atlántico.

Gisele Mara Freitas Sordo Carlim

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós Graduada em Direito do Trabalho pela UNINTER Centro Universitário Internacional Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Uniftec. LLMDIREITO EMPRESARIAL. Mestranda em Direito e Negócios Internacional pela Universidade Europeia Del Atlántico.

Ronald Sales Martins

Mestre em Direito e Negócios Internacional pela Universidade Del Atlántico.

References

ALMEIDA, Gregório Assagra de. (2003). Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual (princípios, regras interpretativas e a problemática da sua interpretação e aplicação). São Paulo: Saraiva.

ALVARENGA, Aristides Junqueira. (2001). Reflexões sobre improbidade administrativa no direito brasileiro. In: Bueno, Cássio Scarpinella; Porto Filho, Pedro Paulo de Rezende (Coords.). Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros.

ALVIM, Arruda; Alvim, Thereza; Clápis, Alexandre Laizo. (1997). Comentários ao Código Civil Brasileiro: livro de introdução ao direito das coisas e o direito civil. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 11 v, T. 1.

BANDEIRA De Mello, Celso Antônio. (2010). Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

Brasil. (1968). Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm>. Acesso em: 28 abril. 2023.

BRASIL. (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/costituicao/constitui%c3%a7ao91.htm. Acesso em: 09 maio. 2023.

BRASIL. (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/costituicao/constitui%c3%a7ao34.htm. Acesso 12 maio. 2023.

BRASIL. (1946). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao46.htm>. Acesso em: 09 maio. 2023.

BRASIL. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 07 maio. 2023.

BRASIL. (1969). Emenda Constitucional n. 01 de 17 de outubro de 1969. Brasília, DF, 17 de outubro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01 -69.htm. Acesso em: 12 maio. 2023.

BRASIL. (1958). Lei n. 3.502 de 21 de dezembro de 1958. Brasília, DF, 21 de dezembro de 1958. Revogada pela Lei n. 8.429 de 02 de fevereiro de 1992. Disponível em: http:www6.senado.gov.br/legislação/ListaNormas.action?numero=3502&tipo_norma=LEI&data=19581221&link=s>. Acesso em: 12 maio. 2023.

BRASIL. (1992). Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171 da Independência e 104° da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 03 maio. 2023.

BRASIL. (2002). Código Civil. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 10 maio. 2023.

BRASIL. (2019). Código Penal. Decreto Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940. In: Vade Mecum JusPodivm: 2019. 5ª ed. Salvador: JusPodivm.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. (2007). Manual de direito administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

CARVALHO, Marina Amaral Egydio Carvalho; Silveira, Luciana Dutra de Oliveira. (2013). Corrupção e Direito Internacional: o combate internacional à corrupção e a regulação do lobby praticado por empresas transnacionais. In: Laufer, Daniel (Coord.). Corrupção: uma perspectiva entre as diversas áreas do Direito. Curitiba: Juruá.

CARRAZA, Roque Antonio. (1998). Princípio republicano e tributação. In: ______. Curso de direito constitucional tributário. 19. ed. São Paulo: Malheiros.

CARVALHOSA, Modesto. (2015). Considerações sobre a lei anticorrupção das pessoas jurídicas. São Paulo: Revista dos Tribunais.

CARVALHOSA, Modesto. (2013). Considerações sobre a lei anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei 12.846 de 2013. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

COSTA, Helena Regina Lobo da. (2010). Proteção penal ambiental: viabilidade, efetividade, e tutela por outros ramos do direito. São Paulo: Saraiva.

COSTA JUNIOR, Paulo José da. (1994). Direito Penal das Licitações: comentários aos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21-6-1993. São Paulo: Saraiva.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; Zaneti Júnior, Hermes. (2015). Curso de Direito Processual Civil. 10. ed. Vol. 4. Salvador-BA: Editora Jus Podivm.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. (2006). Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. (2014). Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. (2018). Direito administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense.

FERREIRA, Luciano Vaz; Morosini, Fabio Costa. (2013). A implementação da lei internacional anticorrupção no comércio: o controle legal da corrupção direcionado às empresas transnacionais. Austral: Revista Brasileira de Estratégia e Relações Internacionais | v.2, n.3, jan/jun. Disponível em: 23981 (ufrgs.br) . Acesso em: 07 maio. 2023.

FILHO, Vicente Albino. (2010). A importância das licitações para a administração pública.

Garcia, Emerson; Alves, Rogério Pacheco. (2002). Improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Júris.

GARCIA, Mônica Nicida. (2004). Responsabilidade do agente público. Belo Horizonte: Fórum.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. (1995). Raízes do Brasil. 27. ed. São Paulo: Companhia das Letras.

JUAREZ, Freitas. (1999). O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais. 2ª ed. São Paulo: Malheiros.

LEAL, Rogério Gesta. (2013). Patologias Corruptivas nas Relações entre Estado, administração pública e sociedade. Causas, consequências e tratamentos. Santa Cruz do Sul: Edunisc.

MARTINS, Fernando Rodrigues. (2000). Controle do patrimônio público. São Paulo: Revista dos Tribunais.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. (2001). Probidade administrativa. São Paulo: Saraiva.

MEDEIROS, Sérgio Monteiro. (2003). Lei de improbidade administrativa: comentários e anotações jurisprudenciais. São Paulo: Juarez de Oliveira.

MEIRELLES, Hely Lopes et al. (2010). Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. (2011). Curso de direito administrativo. 28. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros. 1127 p. Isbn 97885392004 05 p.99-101.

MENDES, Renato Geraldo; Moreira, Egon Bockmann. (2016). Inexigibilidade de licitação: repensando a contratação pública e o dever de licitar. Curitiba: Zênite.

MIRANDA, Gustavo Senna. (2007). Princípio do juiz natural e sua aplicação na lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revistas dos Tribunais. 414 p. (Coleção Temas Fundamentais de Direito, v. 5).

NASCIMENTO, Carlos Valder do; Martins, Ives Gandra da Silva. (2013). Tratado de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, e-book.

NEVES, D. A. A.; Oliveira, R. C. R. (2012). Manual de improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Editora Método.

NERY JÚNIOR E Andrade Nery (2001). Nery Júnior, Nelson e Andrade

NERY, Rosa Maria de. (2001). Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 5 a edição, revista e ampliada, RT, SP.

PAZZAGLINI FILHO, Marino. (2011). Lei de improbidade administrativa comentada. São Paulo: Atlas.

Reis, Luciano Elias. (2013). Licitação e contratos: um guia de jurisprudência. Curitiba: Negócios Jurídicos.

REMÉDIO, J. A. (2012). Direito Administrativo. São Paulo: Editora Verbatim.

RIBAS JR., Salomão. (2014). Corrupção Pública e Privada. Belo Horizonte: Fórum.

ROSA, Alexandre; Guizzo, Affonso. (2001). Improbidade Administrativa e lei de responsabilidade fiscal – conexões Necessárias. Florianópolis: Habitus.

SANTOS, Carlos Frederico Brito dos. (2002). Improbidade Administrativa – reflexões sobre a lei nº 8.429/92. Rio de Janeiro: Forense.

SANTOS, Murillo Giordan; Barki, Teresa Villac Pinheiro. (2013). Licitações e contratações sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum.

VALENÇA, Daniele Peixoto. (2003). Improbidade Administrativa – Revista JUS Navigandi. Texto 4008. Publicada em Maio/2003. . Acesso em: 07 maio. 2023.

VARELLA, Marcelo Dias. (2005). A crescente complexidade do sistema jurídico internacional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 42, p. 135-170, jul./set.

SCHWIND, Rafael Wallbach. (2013). Licitações internacionais. Belo Horizonte: Fórum.

UNITED KINGDOM. (2021). Bribery Act. Disponível em: untitled (legislation.gov.uk). Acesso em: 07 abr. 2023.

UNITED STATES OF AMERICA. Foreign Corrupt Practices Act (1977). Disponível em: Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras (justice.gov). Acesso em: 28 marc, 2023.

UNODOC, United Nation Office on Drugs and Crime. (2022). Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Disponível em: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (unodc.org). Acesso em: 01 maio. 2023.

Published

02/06/2023

How to Cite

Todero Martinelli Cerqueira, V., Pereira Alvim de Oliveira, Q., Freitas Sordo Carlim, G. M., & Martins, R. S. (2023). ADMINISTRATIVE IMPROBITY AND THE INTERNATIONAL CONCERN WITH FIGHTING CORRUPTION. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463263. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3263