A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PREOCUPAÇÃO INTERNACIONAL COM O COMBATE À CORRUPÇÃO

Autores

  • Viviana Todero Martinelli Cerqueira
  • Quezia Pereira Alvim de Oliveira
  • Gisele Mara Freitas Sordo Carlim
  • Ronald Sales Martins

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3263

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa, Corrupção

Resumo

A corrupção é vista como um problema social e intrinsecamente ligada ao desvio de finalidade por parte de pessoas no poder, que dificulta o desenvolvimento de uma nação, ocasionado por atos que atentam a ética, a moral e a legalidade. Configura-se a improbidade administrativa: apropriação e fraude, ganho pessoal, tráfico de influência, enriquecimento ilícito etc. A improbidade administrativa desvenda não apenas atos de flagrante dolo por parte do servidor público, mas também a incompetência administrativa, que causa prejuízos ao Erário (Lei nº 8.429/1992). O combate às irregularidades administrativas, gênero do qual a corrupção é uma espécie, pode ser fortalecido com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que enquadrou a responsabilidade objetiva por condutas que caracterizam atos lesivos à administração Pública, nacional e estrangeira, exercida por pessoas coletivas e que preenche uma lacuna existente no ordenamento jurídico quando entidades de direito privado cometeram tais atos lesivos sem o envolvimento de um órgão público. Assim, o estudo tem como foco a análise da questão da irregularidade administrativa e a preocupação internacional do combate à corrupção, o impacto dos tratados e convenções internacionais sobre o tema, com foco nos instrumentos concebidos pelo governo, seus aspectos jurídicos, sociais e históricos, bem como sua aplicação e as sanções previstas, e a aplicação do acordo de leniência. Utilizou-se de metodologia explicativa, com a análise qualitativa das informações obtidas com o apoio de variadas pesquisas bibliográficas realizadas a partir de publicações científicas referentes ao tema.

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Biografias do Autor

  • Viviana Todero Martinelli Cerqueira

    Pós-graduada em Direito Penal Militar e Direito da Administração Pública pela Universidade Castelo Branco/Fundação Trompovski. Chefe da Divisão de Contratos da IMBEL. Pós-graduada em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes. Membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB-DF. Advogada da Sede da POUPEX. Pós-graduada em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera. Mestranda em Direito e Negócios Internacional pela Universidade Europeia Del Atlántico.

  • Quezia Pereira Alvim de Oliveira

    Graduada em Direito pela. Pós Graduada em Licitações e Contratos Administrativos, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social. Mestrando no Curso de Direito e Negócios Internacional pela Universidade Del Atlántico.

  • Gisele Mara Freitas Sordo Carlim

    Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós Graduada em Direito do Trabalho pela UNINTER Centro Universitário Internacional Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Uniftec. LLMDIREITO EMPRESARIAL. Mestranda em Direito e Negócios Internacional pela Universidade Europeia Del Atlántico.

  • Ronald Sales Martins

    Mestre em Direito e Negócios Internacional pela Universidade Del Atlántico.

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Publicado

02/06/2023

Como Citar

A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PREOCUPAÇÃO INTERNACIONAL COM O COMBATE À CORRUPÇÃO. (2023). RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463263. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3263