A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PREOCUPAÇÃO INTERNACIONAL COM O COMBATE À CORRUPÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3263Palavras-chave:
Improbidade Administrativa, CorrupçãoResumo
A corrupção é vista como um problema social e intrinsecamente ligada ao desvio de finalidade por parte de pessoas no poder, que dificulta o desenvolvimento de uma nação, ocasionado por atos que atentam a ética, a moral e a legalidade. Configura-se a improbidade administrativa: apropriação e fraude, ganho pessoal, tráfico de influência, enriquecimento ilícito etc. A improbidade administrativa desvenda não apenas atos de flagrante dolo por parte do servidor público, mas também a incompetência administrativa, que causa prejuízos ao Erário (Lei nº 8.429/1992). O combate às irregularidades administrativas, gênero do qual a corrupção é uma espécie, pode ser fortalecido com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que enquadrou a responsabilidade objetiva por condutas que caracterizam atos lesivos à administração Pública, nacional e estrangeira, exercida por pessoas coletivas e que preenche uma lacuna existente no ordenamento jurídico quando entidades de direito privado cometeram tais atos lesivos sem o envolvimento de um órgão público. Assim, o estudo tem como foco a análise da questão da irregularidade administrativa e a preocupação internacional do combate à corrupção, o impacto dos tratados e convenções internacionais sobre o tema, com foco nos instrumentos concebidos pelo governo, seus aspectos jurídicos, sociais e históricos, bem como sua aplicação e as sanções previstas, e a aplicação do acordo de leniência. Utilizou-se de metodologia explicativa, com a análise qualitativa das informações obtidas com o apoio de variadas pesquisas bibliográficas realizadas a partir de publicações científicas referentes ao tema.
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