LA POSIBILIDAD DE REGISTRO DOMICILIARIO POR PARTE DE LOS AGENTES DE LA POLICÍA MILITAR CUANDO SON SORPRENDIDOS EN LA COMISIÓN DE UN DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS: JURISPRUDENCIA DE LOS TRIBUNALES SUPERIORES

Autores/as

  • Israel Richter Andolfato
  • Guilherme Zasevski Almeida

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i11.2098

Palabras clave:

artículo tiene como objeto de análisis el derecho a la inviolabilidad

Resumen

El presente artículo tiene como objeto de análisis el derecho a la inviolabilidad de domicilio y la posibilidad excepcional de allanamiento domiciliario ante el flagrante delito en delitos de narcotráfico. La metodología utilizada se basó, por tratarse de un tema eminentemente teórico, en elementos bibliográficos, doctrinales y jurisprudenciales. Los resultados mostraron que, si bien la Constitución Federal de 1988 establece, entre las hipótesis que limitan el derecho fundamental a la inviolabilidad del domicilio, y de manera general, la ofensa flagrante, la jurisprudencia de los Tribunales Superiores, aunque con algunas divergencias y sujetas a críticas por parte del activismo judicial, han entendido que también es necesaria la existencia de razones fundadas, justificado posteriormente, que apuntan a la posibilidad de que, en el interior de la residencia, se esté produciendo una situación de flaguncy. Se puede concluir que el conocimiento de tal escenario es de suma importancia, requiriendo que los oficiales de la policía militar actúen sobre sus acciones sobre criterios legales y objetivos, debidamente razonados y justificados, a partir de situaciones objetivas y concretas, bajo pena de que, si el ingreso a una residencia determinada se considera ilegal, por interpretación del Poder Judicial, la evidencia se considera ilegal y el ejército del Estado está sujeto a responsabilidad penal, administrativo y civil.

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Biografía del autor/a

Israel Richter Andolfato

Polícia Militar do Paraná

Guilherme Zasevski Almeida

Polícia Militar do Paraná

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Publicado

04/11/2022

Cómo citar

Richter Andolfato, I., & Zasevski Almeida, G. (2022). LA POSIBILIDAD DE REGISTRO DOMICILIARIO POR PARTE DE LOS AGENTES DE LA POLICÍA MILITAR CUANDO SON SORPRENDIDOS EN LA COMISIÓN DE UN DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS: JURISPRUDENCIA DE LOS TRIBUNALES SUPERIORES. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(11), e3112098. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i11.2098