LA MORAL ADMINISTRATIVA COMO LÍMITE DEL DESEMPEÑO DISCRECIONAL DEL ADMINISTRADOR PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i10.736Palabras clave:
discreción administrativa, administracion publica, moral administrativaResumen
Este artículo pretende traer, sin ambiciones concluyentes, algunos parámetros y límites con respecto a la discrecionalidad del administrador público. El principal instrumento analizado que permitirá el logro de estos parámetros y límites será la moral administrativa. Considerando que la actividad administrativa deduce que la mera legalidad no es suficiente para el desempeño de la mejor administración, ya que existen principios superiores que guían todo el ordenamiento jurídico, este artículo se cuidó de tematizar la moral administrativa en el desempeño del administrador público que debe tener como norte de sus decisiones el interés público cuando sus actos están cubiertos con discrecionalidad administrativa. En este contexto, para una comprensión cristalina, es necesario analizar inicialmente sobre la moral y el derecho y posteriormente un informe doctrinal teórico sobre la discrecionalidad administrativa. A continuación, la buena administración se teje bajo el prisma de la probidad administrativa. Por último, una exposición teórica y casuística utilizando la jurisprudencia, sobre la moral administrativa como límite del desempeño discrecional del administrador público.
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