A JURIDICIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NA CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6754Palavras-chave:
Lei nº 9.296/96. Constitucionalidade. Interceptação telefônica. PMPR.Resumo
O artigo propõe uma discussão e apresenta a necessidade de trabalhar, de maneira contínua, a utilização, por parte da Polícia Militar do Estado do Paraná, dos meios de comunicação e da importância de conhecer a Lei nº 9.296/96, que regula a interceptação telefônica no Brasil, diante do aumento da criminalidade e do uso indiscriminado das tecnologias de comunicação pelas organizações criminosas, muitas vezes com a participação de militares estaduais. A referida lei atende à necessidade da Corporação Militar ao proporcionar garantias aos profissionais da área de segurança pública no uso da Inteligência Criminal, bem como no levantamento de informações consistentes contra pessoas à margem da lei, sem ferir os direitos constitucionais inerentes a todo cidadão. A metodologia do estudo caracterizou-se como pesquisa explicativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise qualitativa. Ressalta-se a imprescindibilidade da capacitação dos profissionais de segurança pública no âmbito da inteligência policial, contemplando o estudo da Lei nº 9.296/96, bem como a periodicidade de instruções aos policiais militares, de modo a apoiá-los no cotidiano de seus serviços.
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