A PADRONIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS EM POSTAGENS NOS GRUPOS INTERNOS EM REDES SOCIAIS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i5.3194Palavras-chave:
Direitos de personalidade, comunicação interna, Abuso de Autoridade, Liberdade de expressão, Liberdade de imprensa, identificação criminal, fotografia criminalResumo
O uso de redes sociais é uma realidade em diversas empresas e na sociedade em geral, a realidade não é diferente no âmbito da Polícia Militar do Paraná (PMPR). A comunicação interna através dos grupos em redes sociais carece de padronização, principalmente em relação à fotografia de pessoas presas, foragidas ou abordadas. O presente artigo utilizou da metodologia de revisão bibliográfica de legislação e obras pertinentes ao tema, além de avaliação do grupo de trabalho na rede social Telegram, com análise de postagens e fotografia de pessoas presas, encaminhadas, abordadas ou suspeitas. O Trabalho ainda, abordou a relativização dos direitos de personalidade em detrimento da liberdade de expressão e da de informar. Concluiu-se que a divulgação da imagem nos grupos internos é lícita e não está em desacordo com a legislação, principalmente Código Civil e Lei de abuso de autoridades. Porém, é importante que haja uma padronização para que o agente público tenha segurança jurídica e assegure os direitos e garantias do cidadão.
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