A GRADUAÇÃO DE CABO COMO PEÇA-CHAVE PARA MODERNIZAR O FLUXO DE TRABALHO DO FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, COM O ADVENTO DA LEI Nº 19.583/2018
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4944Palavras-chave:
Processo, Disciplinar, Graduação, Cabo, Encarregado, ModernizarResumo
Este artigo examina as atribuições funcionais e uma possível nova Missão para a Graduação de Cabo da Polícia Militar do Paraná – PMPR, com o advento da Lei nº 19.583, de 05 de julho de 2018, que alterou dispositivos da Lei nº 5.940, de 08 de maio de 1969 – Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná. O tema é inédito e de grande relevância, pois está diretamente relacionado à instrução e ao andamento dos Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares que existem na PMPR, impactando diretamente no serviço prestado pela Instituição à Sociedade. Infelizmente não há material específico sobre o tema proposto, portanto, será aplicada uma analogia com o mundo civil e jurídico. Demonstrará a preocupação e importância deste estudo, acompanhando a evolução – respeitando a cultura organizacional da PMPR – de leis, decretos, portarias e orientações que versam sobre esses Processos Disciplinares. Analisaremos aspectos importantes de otimização e ganho para a instituição ao aplicar os respectivos Graduados na instrução do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar – FATD. Será necessário explorar a base legal que fundamenta tal aplicação e ainda, serão apresentados os seguintes pontos: quais as características das Graduações de 3º Sargento e de Cabo; quais as características básicas do FATD; onde as diretrizes se alinham, permitindo tal aplicação; a importância da evolução nos métodos; e, qual será o ganho para a instituição e principalmente à Sociedade.
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Referências
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