A PARTILHA DA POSSE NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i3.6328Palavras-chave:
Autonomia Possessória, Direito de Família, Direito Sucessório, Função Social, Informalidade Imobiliária, partilha, PosseResumo
O presente artigo analisa o complexo fenômeno da partilha possessória no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no contexto da dissolução conjugal quanto na sucessão hereditária. Fundamentado na concepção da posse como direito autônomo em relação à propriedade, o estudo examina a natureza jurídica da transmissão possessória e os desafios específicos que surgem quando a partilha ocorre na ausência de titularidade formal. A pesquisa evidencia a relevância do tema diante da realidade brasileira, onde dados do IBGE revelam que 13,5% das pessoas que vivem em domicílios próprios não possuem documentação formal, índice que atinge 18,5% entre a população de menor renda. Através de metodologia dogmática, com análise bibliográfica e jurisprudencial, o trabalho identifica a influência dos diferentes regimes de bens sobre a divisão da posse e as múltiplas consequências patrimoniais desse processo, incluindo a valoração econômica dos direitos possessórios, a divisão de frutos e benfeitorias, e as questões relativas à possibilidade de regularização fundiária. Conclui-se que a efetivação adequada da partilha possessória demanda uma abordagem que transcenda o formalismo tradicional do direito civil, reconhecendo a função social da posse e sua importância na concretização de direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, decisões como a proferida no REsp 1.984.847/MG demonstram a atual tendência jurisprudencial de reconhecer a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis não escriturados, relegando para um segundo momento a discussão sobre a regularidade e formalização da propriedade.
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