ANALYSIS OF THE APPLICATION OF THE MARIA DA PENHA LAW TO TRANSSEXUAL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4377

Keywords:

Maria da Penha Law. Transsexuals. Violence. STJ. Domestic or family violence. Trans women. Protection.

Abstract

The present work aims to study the recent decision of the Brazilian Superior Court of Justice (RESP 1977124/SP), which established that the Maria da Penha Law applies to cases of domestic or family violence against transgender women. The main objective is to analyze the effectiveness of this decision, as well as to examine the mitigation of domestic and family violence experienced by these victims in light of the particularities and challenges related to transgender women within the Brazilian legal framework. Brazil is one of the countries with the highest rates of transgender women being killed worldwide, making it evident that there is an urgent need to reflect on this issue in order to provide greater visibility and consequently ensure the protection of these victims. The methodology used was predominantly exploratory, descriptive, bibliographical, and qualitative, focusing on a comprehensive understanding of the decision. It was found that even after some time since the decision, violence against transgender women persists, and the lack of concrete data to measure the effectiveness of this extension of the law is concerning. It is concluded that the mere extension of the law is not enough; there must be a continuous commitment to the effective implementation of legal protections, with a greater alignment between governmental branches, public awareness, and the training of professionals, thus ensuring that transgender women have real and equal access to justice.

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Author Biographies

  • Bianca Caroline Luz Souza

    Unicerrado- Goiatuba.

  • Myrela Pereira Lima

    Centro Universitário de Goiatuba - UniCerrado.

  • Marília Freitas Lima

    Doutorado (Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito). Mestrado em Direito Público (Faculdade de Direito).

References

Agência de notícia da Aids. Especial Dia da Visibilidade Trans: Relembre as lutas e conquistas do movimento trans no Brasil. 2021.

https://agenciaaids.com.br/noticia/dia-da-visibilidade-trans-relembre-as-lutas-e-conquistas-do-movimento-trans-no-pais-que-mais-mata-travestis-e-transexuais/ >Acesso em 19/10/2023

ANTRA. Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2022. São Paulo: Expressão Popular, IBTE, 2022. Disponível em:

https://antrabrasil.files.wordpress.com/2023/01/dossieantra2023.pdf >Acesso em 19/10/2023

BRANDÃO, Delano Câncio. Relações de gênero: Análise história e jurídica das relações de gênero. Revista Ambito Juridico. 2010. Disponível em:

https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-77/relacoes-de-genero-analise-historia-e-juridica-das-relacoes-de-genero/ >Acesso em 19/10/2023

BRASIL (2017). Livres e Iguais Nações Unidas. Organizações das Nações Unidas (comp.). Pessoas transgênero. (1ª ed.). Brasília. Disponível em:

https://www.unfe.org/wp-content/uploads/2017/05/Transgender-PT.pdf >Acesso em 19/10/2023

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Bibliografia Erika Hilton, TITULAR EM EXERCÍCIO 2023 – 2027. Brasília. Disponível em: https://www.camara.leg.br/deputados/220645. Acesso em: 01/11/23

BRASIL, STJ. Acórdão 1152502, 20181610013827RSE, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJe: 20/02/2019. >Acesso em 19/10/2023

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei N° 1058/2023. Disponível em:

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2320312 >Acesso em 19/10/2023

COELHO, Matheus Gustavo. Gêneros desviantes: o conceito de gênero em Judith Butler. Disponível em:

https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/191493#:~:text=Butler%20v%C3%AA%20a%2%200pr%C3%B3pria%20constru%C3%A7%C3%A3o,o%20sexo%20seria%20fator%20primordi%20al.HERMANN,%20Leda%20Maria.%20Maria%20da%20Penha:%20Lei%20com%20nome%20de%20mulher.%20Campinas:%20Servanda,%202007 >Acesso em 19/10/2023

FEGHALI, Jandira. Lei maria da Penha poderá valer para transexuais e transgêneros, camara.leg.br, 2015. Disponível em:

https://www.camara.leg.br/noticias/448728-lei-maria-da-penha-podera-valer-para-transexuais%20e-transgeneros/ >Acesso em 19/10/2023

IBDFAM. STF criminaliza homofobia e transfobia com aplicação por analogia à Lei do

Racismo. 2019. Disponível em:

https://ibdfam.org.br/noticias/6971/STF+criminaliza+homofobia+e+transfobia+com+aplica%C3%A7%C3%A3o+por+analogia+%C3%A0+Lei+do+Racismo >Acesso em 19/10/2023

IGUAIS, livres. Pessoas transgênero, unfe, 2017, unfe.org. Disponível em:

https://www.unfe.org/wp-content/uploads/2017/05/Transgender-PT.pdf >Acesso em 19/10/2023

KARINI, Bianca. Justiça concede proteção da Lei Maria da Penha para trans que foi vítima de violência Justiça concede proteção da Lei Maria da Penha para trans que foi vítima de violência 21 de novembro de 2022, modificado em 27/05/2023 | O Popular - Veja mais em:

https://opopular.com.br/cidades/justica-concede-protec-o-da-lei-maria-da-penha-para-trans-que-foi-vitima-de-violencia-1.2564337 >Acesso em 19/10/2023

PROJETO DE LEI DO SENADO. 2017. Disponível em:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=129598 >Acesso em 19/10/2023

TANNURI, Claudia e Col. Lei Maria da Penha também é aplicável às transexuais femininas. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2015-out-02/lei-maria-penha-tambem-aplicavel-transexuais-femininas >Acesso em 19/10/2023

Published

05/11/2023

How to Cite

ANALYSIS OF THE APPLICATION OF THE MARIA DA PENHA LAW TO TRANSSEXUAL. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(11), e4114377. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4377