CURRENT COLLAPSE OF THE BRAZILIAN PENITENTIARY SYSTEM UNDER THE AEGIS OF CRIMINAL ORGANIZATIONS AND THE SCHOOL OF CRIMINAL CALCULATION: TO WHAT EXTENT IS THE CUSTODIAL SENTENCE EFFECTIVE FOR THE REHABILITATION OF THE CONVICT?
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i1.5646Keywords:
punitive system. Criminality. Resocialization. Recidivism.Abstract
For many years, the custodial sentence was considered the most effective punishment to punish the offender and make other individuals and even the offender himself no longer offend. However, it has proven ineffective over the years, since it has been proven that the prison environment causes a feeling of revolt in offenders and makes these individuals within the prison environment develop their criminal skills. The objective of this work is to develop a research to verify to what extent the deprivation of liberty sentence is effective for the rehabilitation of the convict. The concepts used address topics such as law, criminal law, execution of the sentence and the rehabilitation of the individual. The collection of all important data on imprisonment and the reintegration of the individual into society was carried out in the bibliographies cited. An extremely hostile, inappropriate scenario was visualized, undignified for any human being inside the prisons, and also extremely favorable for the development of crimes and the consequent recidivism. A semi-structured research was carried out to confirm and understand the current collapse of the punitive system in Brazil. In addition, we sought to locate solutions to the current problem of the State's punishment system. The work, based on current criminal legislation, and on the reforms of this normative instrument, proposes a creative and innovative way to reduce crime and recidivism.
Downloads
References
AATR - ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DE TRABALHADORES RURAIS DA BAHIA. Direito Penal e Processual Penal. Salvador: AATR, 2002. Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/aatr/a_pdf/07_aatr_direito_penal.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.
BATISTA, Danilo. O direito de punir do Estado e os fundamentos da Jurisdição Penal. Jusbrasil, 2015. Disponível em:
https://danilomocota.jusbrasil.com.br/artigos/250543672/o-direito-de-punir-doestadoe-os-fundamentos-da-jurisdicao-penal. Acesso em: 13 out. 2022.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução: Paulo Oliveira. São Paulo: Edipro, 2014.
BENTHAM, Jeremy. An Introduction to the Principles and Morals and Legislation. [S. l.: s. n.], 2017. DOI: https://doi.org/10.2307/j.ctv19fvzzk.34
BITENCOURT, Cezar R. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BOSCHI, José Antonio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2014.
BRASIL. Código de Processo Penal. decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm Acesso em: 20 jul. 2022
BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2022.
BRASIL. Código Penal. Decreto lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848compilado.htm . Acesso em: 01 ago. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 ago. 2022.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasilia: DEPEN, 2022. Disponível em:
https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen. Acesso em: 15 out. 2022.
BRASIL. Lei dos juizados especiais cíveis e criminais. Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm. Acesso em: 17 out. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Brasília: 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613compilado.htm. Acesso em: 26 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Brasília: 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#:~:text=39%2C%20desta%20Lei.,Art.,sem%20preju%C3%ADzo%20da%20san%C3%A7%C3%A3o%20penal.
Acesso em: 20 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Brasília: 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm. Acesso em: 20 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 718. Brasília: 2018a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2545. Acesso em: 13 out. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 719. Brasília: 2018b. Disponível em:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2556#:~:text=A%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20do%20regime%20inicial,33%20do%20C%%B3digo%20Penal. Acesso em: 13 out. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 440. Brasília: 2010. Disponível em: https://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/2358/Sumulas_e_enunciados. Acesso em: 13 out. 2022.
BRITO, Alexis Couto de. Execução Penal. 7. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
CARVALHO, Salo de. Penas e Medidas de segurança no direito penal brasileiro.
ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estado de coisas inconstitucional nas prisões repercute dentro e fora do país. Brasilia: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/estado-de-coisas-inconstitucional-nas-prisoesrepercutedentro-e-fora-do-pais/. Acesso em: 15 out. 2022.
COSTA, Claudia P. Sanção Penal: sua gênese e tendências modernas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
CORAL, Andressa. Como funciona o acordo de não persecução penal. Jusbrasil,
Disponível em: https://andressalais2.jusbrasil.com.br/artigos/880034157/comofunciona-o-acordo-denao-persecucao-penal. Acesso em: 10 out. 2022.
DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões Fundamentais de Direito Penal Revisitadas. São Paulo: RT, 1999.
DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: parte geral. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, Thomson Reuters Brasil, 2018.
FERREIRA, Marcus Vinicius Vita; COSTA, Leonardo Santos. O estado de coisas inconstitucional na jurisprudência do STF. Conjur, 2021. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021jul23/opiniaoestadocoisasinconstitucionaljurisprudencia-stf. Acesso em: 19 out. 2022.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
GAMA, Ricardo Rodrigues. A prisão no Brasil. Revista de informação legislativa, v. 34, n. 136 p. 79-86, out./dez. 1997. Disponível em:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/293/r13607.pdf?sequence=4&isAllowed=y#:~:text=No%20Brasil%2C%20o%20direito%20constitucional,pensam%20estar%20cumprindo%20a%20lei. Acesso em: 08 maio 2022
GRECO, Rogério. Direito Penal Estruturado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, método, 2021
GRECO, Rogério. Sistema Prisional: colapso atual e soluções alternativas. 2. Ed. Niterói, RJ: lmpetus, 2015
JUNQUEIRA, Gustavo. O. D. 2004. Finalidades da Pena. São Paulo: Manole, 2004.
LEHFELD, Lucas de Souza; LÉPORE, Paulo Eduardo; FERREIRA, Olavo Augusto; LIDIAN, Al. A transação penal na Lei dos Juizados Especiais. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://lidianealvs.jusbrasil.com.br/noticias/430144394/atransacaopenal-na-lei-dos-juizados-especiais-criminais. Acesso em: 25 set. 2022.
LIMA, Gisele. A decadência do sistema panóptico frente ao sistema carcerário carioca. Canal ciências criminais, 2022. Disponível em:
https://canalcienciascriminais.com.br/adecadenciadosistemapanopticofrenteaosistemacarcerariocarioca/. Acesso em: 05 maio 2022.
MELOSSI, Dario; PAVARINI Massimo. Carcel y fabrica: los origenes del sistema penitenciario: siglos XVI – XIX. traduccion de Xavier Massini. Imprenta: Mexico, Siglo Veintiuno, 1980.
MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Execução Penal. 12. ed. São Paulo: Atlas. 2004.
MORSELLI, Élio. A função da pena à luz da moderna criminologia. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, IBCCrim, v. 19, 2000. Disponível em:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_bibliote ca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDP_03_05.pdf. Acesso em: 19 out. 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
OLIVEIRA, Altamir Carlos da Silva. Modalidades de Prisões no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Jusbrasil, 2021. Disponível em:
https://altamircarlossilva.jusbrasil.com.br/artigos/661666439/modalidadesdeprisoes-no-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em: 9 maio 2022.
OLIVEIRA, Débora Caroline. O Direito de Punir (jus puniendi). Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://deboracarolinee.jusbrasil.com.br/artigos/535325277/odireitode-punir-jus-puniendi. Acesso em: 15 out. 2022.
PORTO, Roberto. Crime organizado e sistema prisional. São Paulo: Atlas, 2008.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal Brasileiro. 20. ed. Rio de Janeiro, RJ: Forense. 2022.
RAMOS, Lucas Cotta de. Diferença entre Direito Penal e Direito Processual Penal. [S. l.: s. n.], 2021. Disponível em: https://lucascotta.com.br/diferenca-entre-direito-penaledireito-processual-penal/. Acesso em 10 out. 2022.
REIS, Matheus Carvalho dos. Das penas restritivas de direito e sua aplicação. Migalhas, 2022. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/370308/daspenas-restritivas-de-direito-esua-aplicacao. Acesso em: 17 out. 2022.
RODRIGUES Anabela M. Novo Olhar sobre a questão penitenciária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001
ROXIN, Claus. A culpabilidade como critério limitativo da pena. Revista de Direito Penal, n. 11/12, 1974.
SILVA, Carlos A. Felix. O Direito Penal com base na Constituição. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, n. 102, 2004. Disponível
em: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/401/o-direito-penalcombase-constituicao. Acesso em: 14. out. 2022
SILVA, Orlando Junior da. Diferença Entre Suspensão Condicional da Pena e Suspensão Condicional do Processo. Jus, 2021. Disponível em:
https://jus.com.br/artigos/87750/diferenca-entre-suspensao-condicional-da-penaesuspensao-condicional-do-processo. Acesso em: 10 out. 2022.
THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária: de acordo com a constituição de 1988. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
TEIXEIRA, Francisco. Quais as espécies de penas restritivas de direito?. Jusbrasil, 2018. Disponível em:
https://franciscotxsgmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/691866164/quais-asespeciesde-penas-restritivas-de-direitos. Acesso em: 19 ago. 2022.
ZAFFARONI, Eugênio R. Desafios do Direito penal na era da Globalização, Cidadania e Justiça. Revista da Associação dos Magistrados Brasileiros Rio de Janeiro, ano 2, n. 5, 2º sem, 1988.
Downloads
Published
Issue
Section
Categories
License
Copyright (c) 2024 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.