OBSTETRIC VIOLENCE: IN WHAT WAY IS THE MISREPRESENTATION OF WOMEN'S FUNDAMENTAL RIGHTS POSITIVE UNDER THE FEDERAL CONSTITUTION

Authors

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3225

Keywords:

Obstetric violence. Fundamental rights. Violation of rights.

Abstract

Obstetric violence is defined as any action directed at women, during pregnancy, childbirth and the postpartum period, and these actions are characterized as physical, moral and psychological violence, practiced by health professionals or others involved in the aforementioned moments. Moreover, it is also considered gender violence, since the cause of this aggression is simply the female condition. Given the above, the following problem arises: Does the lack of a specific law on obstetric violence hinder the effectiveness of the fundamental rights enshrined in the Federal Constitution? Accordingly, the general objective of the study was to analyze which fundamental guarantees are being disrespected when obstetric violence occurs, in addition to verifying which factors led to the breach of these rights. The study was developed through bibliographical research with a deductive approach, using scientific articles and doctrinal construction. It was concluded that the lack of information and focus on the subject means that obstetric violence is not known and recognized, which spills over into the increase in the number of cases of victims who are often unaware that their rights are being violated. 

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Author Biographies

Laiza Soares Leal Moreira Alves

Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA.

 

Marcela Eduarda Alves Carreiro

Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA.

 

Andréia Nadia Lima de Sousa Pessoa

Professora do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília.

References

BRASIL, Tribunal de Justiça (5ª Câmara). 00013140720158260082 SP 0001314 – 07.2015.8.26.0082. Apelante: Hospital Samaritano LTDA. Apelada: Michele Almeida Augusto. Relator: Fábio Podestá. São Paulo, 11 de outubro de 2017. 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/10/2017. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/509315821/inteiro-teor-509315834>. Acesso em 20 de fev. de 2023.

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 20 de fev. de 2023.

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília-DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 de fev. de 2023.

BRASIL. Decreto – Lei 2.848 de 1940. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 20 de abril de 2023.

BRASIL. Decreto – Lei 40 de 1991. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm#:~:text=Promulga%20a%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20Contra%20a,Penas%20Cru%C3%A9is%2C%20Desumanos%20ou%20Degradantes. >. Acesso em: 20 de abril de 2023.

BRASIL. Lei n.º 15.2014 de 21 de março de 2014. Dispõe sobre a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. Brasília, DF: Diário da República, 2014.

BRASIL. Lei n° 11.108/05, de 07 de março de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília, DF. Diário Oficial da União, 2005.

BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL. Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1996.

BRASIL. Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007. Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2007.

BRASIL. Lei Nº 14.443, de 2 de setembro de 2022. Determina prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL. Ministério da educação. Portaria Nº 569, de 1º de junho de 2000. Resolve instituir o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde. DF, 2000. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0569_01_06_2000_rep.html>. Acesso em: 20 de abril de 2023.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 1984. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/10006002559.pdf>. Acesso em 24 de fev. de 2023.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 2002. Disponível em:< https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/parto.pdf >. Acesso em 24 de fev. de 2023.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Brasília, 2013. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/rede_cegonha.pdf>. Acesso em 23 de set. de 2022.

BRASIL. Ministério Público Federal. Tratados em Direitos Humanos. Vol. 4. 2016. Disponível em: < https://memorial.mpf.mp.br/pe/vitrine-virtual/publicacoes/tratados-em-direitos-humanos-vol-4>. Acesso em: 20 de abril de 2023.

BRASIL. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. 2014. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/134588/WHO_RHR_14.23_por.pdf>. Acesso em: 24 de fev. de 2023.

BRASIL. Projeto de Lei n° 2.082/22. Brasília, DF, 2022. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154237>. Acesso em: 24 de fev. de 2023.

BRASIL. Projeto de lei n° 443/22. Brasília, DF, 2022. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151990>. Acesso em: 24 de fev. de 2023.

BRASIL. Projeto de lei n° 7.633/14. Brasília, DF, 2014. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=617546>.Acesso em: 24 de fev. de 2023.

BRASIL. Projeto de lei nº 7.867/17. Brasília, DF, 2017. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1568996>. Acesso em: 24 de fev. de 2023.

BRASIL. SENADO FEDERAL. Proposta da Senadora Leila pune violência obstétrica. Brasília, 2022. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/destaques-noticias/proposta-pune-violencia-obstetrica-com-ate-dois-anos-de-detencao>. Acesso em 24 de fev. de 2023.

BRASIL. Projeto de Lei n° 8.219/17. Brasília, DR, 2017. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020170825001460000.PDF#page=262>. Acesso em: 26 de fev. de 2023.

DANTAS, P. R. D. F. Direito processual Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book.

DINIZ, Simone Grilo et al. Violência obstétrica como questão para a saúde pública no Brasil: origens, definições, tipologia, impactos sobre a saúde materna, e propostas para sua prevenção. J. Hum. Growth Dev., São Paulo, v. 25, n. 3, p. 377-384, 2015. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-2822015000300019&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 10 mar. de 2023.

FERREIRA, Maíra Soares. Pisando em Óvulos: A violência obstétrica como uma punição sexual às mulheres. Goiânia: Cegraf UFG, 2021. Disponível em: < file:///C:/Users/LAIZA%20LEAL/Downloads/Documento%20PDF%20(1).pdf>. Acesso em: 20 de abril de 2023.

FIOCRUZ. ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA. Nascer no Brasil Inquérito nacional sobre parto e nascimento (2011 a 2012). 2019. Disponível em: <https://nascernobrasil.ensp.fiocruz.br/?us_portfolio=nascer-no-brasil>. Acesso em 10 de mar. De 2023.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. XVI, 200 p.

HAMERMULLER, Amanda; UCHÕA, Thayse. Violência obstétrica atinge 1 em cada 4 gestantes no Brasil, diz pesquisa. Humanista, 2018. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/humanista/2018/01/28/violencia-obstetrica-atinge-1-em-cada-4-gestantes-no-brasil-diz-pesquisa/#:~:text=Sofrer%20algum%20tipo%20de%20viol%C3%AAncia,(SESC)%2C%20em%202010.>. Acesso em 10 de mar. de 2023.

HENRIQUES, Tatiana. Violência obstétrica: um desafio para saúde pública no Brasil. Instituto de Medicina Social Hesio Cordeiro. Publicado em 22 de fevereiro de 2021. Disponível em: <https://www.ims.uerj.br/2021/02/22/violencia-obstetrica-um-desafio-para-saude-publica-no-brasil/>. Acesso em 10 de mar. de 2023.

LANSKY, Sonia e col. Violência obstétrica: influência da Exposição Sentidos do Nascer na vivência das gestantes. SciELO, ago. 2019. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1413-81232018248.30102017>. Acesso em: 10 de mar. de 2023.

LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. MARQUES, Silvia.

LIMA, Vanessa. Ponto do marido depois do parto: você já ouviu falar? Revista Crescer. 2021. Disponível em:<https://revistacrescer.globo.com/Polemica-do-mes/noticia/2017/06/ponto-do-marido-depois-do-parto-voce-ja-ouviu-falar.html>. Acesso em: 20 de abril de 2023.

MACEDO, Thaís. Com dor darás à luz. 2018. Disponível em: < https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/43475/Com-dor-daras-a-luz.pdf?sequence=2&isAllowed=y>. Acesso em: 20 de abril de 2023.

MARTINS, Fabiana e col. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: Uma expressão nova para um problema histórico. Revista Saúde em Foco – Edição nº 11 – Ano: 2019. Disponível em: <https://portal.unisepe.com.br/unifia/wpcontent/uploads/sites/10001/2019/03/034_VIOL%C3%8ANCIA-OBST%C3%89TRICA-Uma-express%C3%A3o-nova-para-um-problema-hist%C3%B3rico.pdf>. Acesso em 11 de mar. de 2023.

MENDES, G. F.; FILHO, J. T. C. Manual didático de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book.

OLIVEIRA, Luaralica; ALBUQUERQUE, Aline. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DIREITOS HUMANOS DOS PACIENTES. Revista Cej, Brasília, 2018. Aprovado em 22 de maio de 2018. Disponível em: . Acesso em: 11 de mar. de 2023.

PAES, Fabiana. A importância do direito ao acompanhante para prevenir a violência obstétrica. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-ago-12/mp-debate-importancia-acompanhante-prevenir-violencia-obstetrica>. Acesso em: 10 de mar. de 2023.

REDE PARTO DO PRINCÍPIO. Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa. Violência Obstétrica. “Parirás com Dor”. Dossiê elaborado pela Rede Parto do Princípio para a CPMI da Violência Contra as Mulheres. 2012. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC%20VCM%20367.pdf>. Acesso em: 20 de abril de 2023.

RODRIGUES, Karine. Tese faz análise histórica da violência obstétrica no Brasil. Fiocruz, maio. 2022. Disponível em: <https://agencia.fiocruz.br/tese-faz-analise-historica-da-violencia-obstetrica-no-brasil>. Acesso em: 11 de mar. de 2023.

SANTOS, João Almeida; PARRA FILHO, Domingos. Metodologia Científica. 2. ed.São Paulo: Cengage Learning, 2017.

SARMENTO, George. Pessoa privada de liberdade: proibição da tortura, tratamentos desumanos ou degradantes. Jusbrasil, 2012. Disponível em: < https://georgesarmento.jusbrasil.com.br/artigos/121941952/pessoa-privada-de-liberdade-proibicaodatorturatratamentosdesumanosoudegradantes#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201988%20consagrou,agentes%20p%C3%BAblicos%20como%20por%20particulares>. Acesso em: 11 de mar. de 2023.

STUBBS, Sheila. Cruelty in Maternity Wards. Wise Woman Way of Birth. Mar. 2010. Disponível em: <http://wisewomanwayofbirth.com/cruelty-in-maternity-wards/>. Acesso em: 11 de mar. de 2023.

TEIXEIRA, Gabriela; RAMALHO, Isabella. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: Uma análise sob a ótica da responsabilidade penal e garantia de direitos fundamentais. Jus, 2020. Publicado em 25 de novembro de 2020. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/87047/violencia-obstetrica-uma-analise-sob-a-otica-da responsabilidade-penal-e-garantia-de-direitos-fundamentais>. Acesso em: 14 de mar. de 2023.

TEIXEIRA, Paulo Tadeu Ferreira. A Violência Obstétrica: da Condição de Vulnerabilidade aos Danos Emocionais. Id on Line Rev. Mult. Psic., Julho/2021, vol.15, n.56, p. 541-558, ISSN: 1981-1179.

Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 18. ed. São Paulo, Saraiva, 2020. E-book.

THEME, Mariza. Principais questões sobre saúde mental e perinatal. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. 2021. Disponível em: < https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-mulher/principais-questoes-saude-mental-perinatal/ >. Acesso em: 20 de abril de 2023.

UNA-SUS/UFMA. Redes de atenção à saúde: a Rede Cegonha. São Luís, 2015. Disponível em: <https://ares.unasus.gov.br/acervo/html/ARES/2445/1/UNIDADE_2.pdf>. Acesso em: 14 de mar. de 2023.

Violência obstétrica no Brasil: um conceito em construção para a garantia do direito integral à saúde das mulheres. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. 2020 jan./mar.; 9(1): 97-119. Disponível em: <https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/585>. Acesso em: 10 de mar. de 2023.

Published

13/05/2023

How to Cite

Soares Leal Moreira Alves, L., Eduarda Alves Carreiro, M., & Nadia Lima de Sousa Pessoa, A. (2023). OBSTETRIC VIOLENCE: IN WHAT WAY IS THE MISREPRESENTATION OF WOMEN’S FUNDAMENTAL RIGHTS POSITIVE UNDER THE FEDERAL CONSTITUTION. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(1), e453225. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3225