LA DECRETACION DE MEDIDAS CAUTELARES DE URGENCIA POR PARTE DE LA POLICIA MILITAR: UN ESTUDIO REFLEXIVO DE LOS MECANISMOS PREVISTOS EN LAS LEYES MARIA DA PENHA Y HENRY BOREL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i10.2043Palabras clave:
investigación cualitativa y exploratoriaResumen
Este artículo, a través de una investigación cualitativa y exploratoria, busca comprender los reflejos, objetivos y aplicabilidad de los artículos 12-C de la Ley N° 11,340/2006 (Ley Maria da Penha), con el advenimiento de la Ley N° 13,827/2019) y 14 de la Ley N° 14,344/2022 (Ley Henry Borel), que amplían la lista de autoridades competentes para la aplicación de medidas de protección de emergencia. En este camino de sintonía, es importante comprender el impacto causado en la vida de innumerables mujeres, niños y adolescentes, víctimas de violencia doméstica y residentes en municipios sin policía judicial ni estructura judicial. Así, considerando la capilaridad y alcance de la acción cotidiana de la Policía Militar, y sopesando la urgencia de la remoción del agresor, así como los principios de proporcionalidad y oportunidad, se discutirá sobre la constitucionalidad del decreto de medidas de protección por parte de la policía militar en casos de violencia intrafamiliar y familiar; cuáles son las posibilidades prácticas que implican la remoción del presunto agresor y qué posibles sanciones por posible incumplimiento de estas medidas. Finalmente, el presente trabajo observa los efectos y necesidades prácticas de este tipo de acciones de la Policía Militar de Paraná.
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