LA POSIBILIDAD DE REGISTRO PERSONAL REALIZADO POR POLICÍAS MILITARES Y EL SOSPECHOSO FUNDAMENTADO: JURISPRUDENCIA DE LAS CORTES SUPERIORES

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4342

Palabras clave:

Búsqueda personal. La sospecha está bien fundada. Jurisprudencia del Tribunal Superior de Justicia. Policía militar. Vigilancia policial abierta.

Resumen

El presente artículo tiene por objeto un análisis del ordenamiento jurídico brasileño, de forma sistemática y cualificada, sobre la posibilidad de que un policía militar en el ejercicio de su función constitucional, de policía ostensiva y de preservación del orden público lleve a cabo un abordaje policial, registro personal y vehicular, bajo la égida de sospechas fundadas y desde la perspectiva de la legalidad desde el entendimiento del Tribunal Superior de Justicia de Brasil, petrificado en varios juicios, que serán analizados en la secuencia de este artículo. En este trabajo también se abordarán los derechos y garantías fundamentales inherentes al ciudadano y su relativización en el ejercicio de la policía administrativa. La metodología utilizada se basa en argumentos eminentemente teóricos a través de elementos biográficos, doctrinales y jurisprudenciales del Tribunal Superior de Justicia.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Raphael Gumbowsky Narciso

    Graduação em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Aprovado no 36º Exame de Ordem da OAB. Graduação em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê da PMPR. Graduação em Geografia pela Universidade Tuiuti do Paraná. 1° Tenente da PMPR. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade Cruzeiro do Sul. Atualmente na Comissão de Promoção de Praças da PMPR.

Referencias

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 de setembro de 2023.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 31 de setembro de 2023.

BRASIL. Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jan. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 31 de setembro de 2023.

BRASIL. Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 31 de setembro de 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 16.

ONU. Carta das Nações Unidas. 1945. Disponível em: http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/documentos/ - acesso em 14 de agosto de 2023.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org -acesso em 8 de agosto de 2023.

OEA. Convenção Americana de Direitos Humanos. 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm#:~:text=DECRETO%20No%20678%2C%20DE,22%20de%20novembro%20de%201969. - acesso em 14 de agosto de 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no REsp n. 1.976.801/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 728.920/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 734.263/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RHC n. 161.806/BA, o relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 722.175/SP, (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 807.446/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 809.069/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n.758.999/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 798.124/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 12/5/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EDcl no HC n. 782.514/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 816.857/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 789.491/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 793.607/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 772.362/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 794.039/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 777.521/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.

Publicado

09/11/2023

Cómo citar

LA POSIBILIDAD DE REGISTRO PERSONAL REALIZADO POR POLICÍAS MILITARES Y EL SOSPECHOSO FUNDAMENTADO: JURISPRUDENCIA DE LAS CORTES SUPERIORES. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(11), e4114342. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4342