EL ANÁLISIS CONSTITUCIONAL DE LA PRUEBA EN EL PROCESO JUDICIAL: DE LA NEUTRALIDAD A LA MINIMIZACIÓN IMPERATIVA DEL RIESGO DE ERROR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4836Palabras clave:
Evaluación de la evidencia. Debido proceso legal. Prevención de errores judiciales.Resumen
Este texto comienza con un análisis de las normas constitucionales relacionadas con el debido proceso, centrándose específicamente en la valoración de la prueba judicial. El objetivo es determinar si es factible un sistema de evaluación basado predominantemente en la subjetividad o en la persuasión, donde el éxito de la prueba depende de la capacidad de convencer al juez. Después de examinar este enfoque, se argumenta que la Constitución va más allá de exigir una evaluación lógica de la prueba; Impone el deber de mejorar el sistema judicial, orientado a la prevención de errores judiciales. El artículo concluye presentando dos posibles estrategias para establecer una responsabilidad centrada en la prevención de errores.
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