EL DERECHO FUNDAMENTAL AL AGUA: UN ENFOQUE FILOSÓFICO, CONSTITUCIONAL Y CIVILIZATORIO

Autores/as

  • Marcio Calisto Cavalcante

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i9.5285

Palabras clave:

Agua. Saneamiento. Derechos Fundamentales.

Resumen

Este artículo versará sobre la indisponibilidad del derecho de uso del agua como medio de subsistencia, así como la imposibilidad de su privatización, ya sea del propio elemento o de los servicios de abastecimiento para su consumo y saneamiento. Con esto, inevitablemente, traeremos a colación una pequeña discusión sobre el nivel de participación del Estado en temas relacionados con bienes esenciales para la vida, de importancia estratégica y civilizatoria y la elección que hizo la Asamblea Constituyente sobre este tema, intentando así, en una mirada multidisciplinaria y más allá del positivismo jurídico y la dicotomía (ser y deber ser), Traer una reflexión sobre nuestra existencia y los riesgos que causa a los seres humanos la comercialización del agua y todos los procesos que directa o indirectamente la involucran. El enfoque histórico de este estudio tendrá lugar en el período posterior a la Segunda Guerra Mundial, momento en el que entendemos que han surgido en el mundo varios nuevos sujetos de derecho y nuevas teorías que nos permiten dialogar y encontrar mejores soluciones para el propósito del texto, es decir, si el agua y los servicios de tratamiento y suministro deben privatizarse y en qué medida.

 

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Marcio Calisto Cavalcante

    PUC São Paulo.

Referencias

ALVAREZ, Clemente. O que significa a água começar a ser cotizada no mercado de futuros de Wall Street? El Pais, 2020. Disponível em https://brasil.elpais.com/economia/2020-12-09/o-que-significa-a-agua-comecar-a-ser-cotizada-no-mercado-de-futuros-de-wall-street.html.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução: Roberto Raposo. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2022.

ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo, Antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Tradução: Roberto Barroso. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 36. ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2022.

CARSON, Raquel. Primavera Silenciosa. Tradução: Cláudia Sant´Anna Martins. São Paulo: Ed. Gaia, 2010.

DESCARTES, René. Meditações Metafísicas. Tradução e notas: Edson Bini. [S. L.]: Edipro, 2016.

DOWBOR, Ladislau. A Era do Capital Improdutivo: A nova arquitetura do poder, sob dominação financeira, sequestro da democracia e destruição do planeta. Ed. Autonomia Literária. 2. ed. São Paulo/SP: Ed. Autonomia, 2018.

HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. Tradução: Jorio Dauster. São Paulo/SP: Editora Companhia das Letras, 2020.

HOLMES, Stephen. SUSTEIN, Cass R. O custo dos Direitos: Porque a liberdade depende dos impostos. Tradução: Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo/SP: Ed. WMF Martins Fontes, 2020.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Ed. Edições 70 Lda. 2007.

KISHIMOTO, Satoko; PETITJEAN, Olivier. Reclaiming Public Services: How cities and citizens are turning back privatisation. Amsterdam/Paris: [s. n.], 2017. Disponível em https://www.tni.org/files/publication-downloads/reclaiming_public_services.pdf.

LOPES PINTO, João Roberto; NORONHA, Silva. Brasil é vice-líder mundial em reestatização da água. 2018. Disponível em https://diplomatique.org.br/brasil-e-vice-lider-mundial-em-reestatizacao-da-agua/.

OLIVEIRA, Rafael. Os donos da água: 50 empresas podem usar mesma quantidade que metade do Brasil. [S. l.]: Brasil de Fato, 2023. Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2023/10/27/os-donos-da-agua-50-empresas-podem-usar-mesma-quantidade-que-metade-do-brasil.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Dublin sobre a água e o desenvolvimento sustentável. Aprovada em 31 de janeiro de 1992 em Dublin, Irlanda. Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente. Disponível em http://www.un-documents.net/h2o-dub.htm.

PEIRCE, Charles Sanders. Semiótica. Tradução: José Teixeira Coelho Neto. 4. Ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 2010.

PEKELMANN MARKUS, Regina. Curso RedeFor de Especialização em Biologia para Professores de Biologia: Fisiologia e saúde humana. [S. l.: s. n.], 2012. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/mod/book/view.php?id=2434148&chapterid=19953.

SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sabesp registra lucro 35,4% maior em 2022 e investe R$ 5,4 bilhões em serviços à população. São Paulo: SABESP, 2023. Disponível em https://www.sabesp.com.br/site/imprensa/noticias-detalhe.aspx?secaoId=65&id=8827.

SARTRE, Jean Paul. O existencialismo é um humanismo. Tradução: João Batista Kreuch. 4. Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2022.

SODRÉ, Marcelo. O advento dos direitos difusos materiais: Investigação acerca das tensões e mutações na sociedade contemporânea. 2022. Tese (Livre docência) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022.

STENNER, Cláudio. Atlas de Saneamento: Abastecimento de água e esgotamento sanitário. 3. Ed. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Diretoria de Geociências, 2021. Disponível em https://www.ibge.gov.br/apps/atlas_aneamento/

Publicado

09/09/2024

Cómo citar

EL DERECHO FUNDAMENTAL AL AGUA: UN ENFOQUE FILOSÓFICO, CONSTITUCIONAL Y CIVILIZATORIO. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(9), e595285. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i9.5285