El SOBREENDEUDO Y SU RELACIÓN CON EL PRINCIPIO DE DIGNIDAD HUMANA Y EL MÍNIMO EXISTENCIAL

Autores/as

  • Larisse Garcia Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i9.5636

Palabras clave:

Sobreendeudamiento. Principio de Dignidad Humana. Mínimo existencial

Resumen

Este texto tiene como objetivo abordar el sobreendeudamiento y el derecho al mínimo existencial, así como su relación con el principio de dignidad humana en el ordenamiento jurídico brasileño. La falta de control en las relaciones de consumo puede provocar un sobreendeudamiento, que es extremadamente perjudicial para la salud del consumidor en todos los aspectos, trayendo varias consecuencias para el bienestar de la sociedad en general, y provocando en un corto período de tiempo, la exclusión de la persona del entorno colectivo, lesionando directamente el principio de la dignidad humana. La sociedad de consumo es cada vez más feroz y atenta a la exposición constante de anuncios, anuncios, influencias digitales y una cultura que promueve el consumo excesivo y también el acceso al crédito con facilidad, lo que permite a los consumidores comprometer sus ingresos de una manera que perjudica el mínimo existencial para su supervivencia. Así, el Código de Defensa del Consumidor trajo, a través de la Ley Nº 14.181/2021, el tratamiento jurídico del sobreendeudamiento, previendo su prevención y el tratamiento de la persona humana en la figura del consumidor. Así, el objetivo de este trabajo es abordar las causas y efectos del sobreendeudamiento de los consumidores que compromete su mínimo existencial y su relación con el principio de dignidad humana y la aplicabilidad de la legislación pertinente. 

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Biografía del autor/a

  • Larisse Garcia Ferreira

    Centro Universitário de Goiatuba – UNICERRADO.

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Publicado

25/09/2024

Cómo citar

El SOBREENDEUDO Y SU RELACIÓN CON EL PRINCIPIO DE DIGNIDAD HUMANA Y EL MÍNIMO EXISTENCIAL. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(9), e595636. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i9.5636