LA RESPONSABILIDAD PENAL DEL AGENTE INFILTRADO EN EL ALCANCE DE LA LEY N° 12.850/2013
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5963Palabras clave:
Código Penal. Agente encubierto. Responsabilidad Penal. Ética Profesional. Bien.Resumen
Este artículo tiene como objetivo brindar la oportunidad de explorar las complejidades y dilemas éticos involucrados en el trabajo del agente encubierto en el ámbito de la Ley N° 12.850/2013, que trata de las organizaciones criminales. Investigar cuestiones como los límites de la acción del agente encubierto, sus derechos individuales durante las operaciones y sus responsabilidades penales derivadas de la acción llevada a cabo durante el proceso de infiltración. La infiltración de agentes implica complejidades significativas y tiene aspectos y reglas que se deben observar en su aplicación, lo cual tiene varios aspectos y reglas que se deben observar al momento de ser aplicado. Ley 12.850/13 que trata de Organizaciones Criminales, en la cual se caracteriza como un procedimiento de producción de pruebas, donde éstas pueden ser llevadas a los autos procesales para que los investigados sean sancionados, de ahí la importancia de la figura del agente criminal infiltrado en el proceso. El objetivo de este artículo es abordar la responsabilidad penal del agente infiltrado en la lucha contra el crimen organizado en Brasil, enfatizando la posición de esta figura esencial en las circunstancias de la investigación criminal, como preceptos necesarios para extraer información crucial para desmantelar las organizaciones criminales. La metodología utilizada para llevar a cabo este trabajo consiste en análisis cualitativo, revisión bibliográfica, observación de referencias teóricas y narrativas presentadas por investigadores ya sobre el tema.
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