ASPECTOS CONTEMPORÁNEOS DE LA NUEVA LEY SOBRE ABUSO DE AUTORIDAD - LEY 13.869/19 - Y EL DELITO DE VIOLACIÓN DE DOMICILIO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i8.1826Palabras clave:
Constitución Federal garantiza a las personas físicasResumen
La Constitución Federal garantiza a las personas físicas, fijas o residentes, el derecho a la inviolabilidad del domicilio, y el Estado debe sancionar en los ámbitos civil, penal y administrativo, a los agentes públicos que en el ejercicio de sus funciones cometan dicho delito por abuso de cargo. La Ley N° 13.869/2019, recientemente promulgada, actualiza los conceptos para dicho delito, presentando en su artículo 22 las disposiciones que deben garantizar la conducta de los agentes. Por lo tanto, el objetivo del estudio es analizar el delito de violación domiciliaria desde la perspectiva de la Ley Nº 13.869/19. Considerando los conceptos presentados en el desarrollo del estudio, se concluyó que el delito de violación de domicilio debe prestar especial atención por parte de los agentes públicos, pues el tema impregna y se basa en varias áreas, y dichos agentes deben realizar únicamente la prevista en el artículo 22, evitando así el enjuiciamiento público.
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