ASPECTOS CONTEMPORÂNEOS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI 13.869/19 – E O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i8.1826Palavras-chave:
Violação de domicílio; Abuso de autoridade; Lei nº 13.869/2019; Nova Lei de Abuso de Autoridade.Resumo
A Constituição Federal garante aos indivíduos, fixos ou residentes, o direito a inviolabilidade de domicílio, devendo o Estado penalizar na esfera civil, penal e administrativa, agente públicos que no exercício de suas funções cometam tal crime por abuso de seu cargo. A Lei nº 13.869/2019, promulgada recentemente, atualiza os conceitos para tal crime, apresentando em seu artigo 22, os dispositivos que devem cercear a conduta dos agentes. Logo, o objetivo do estudo é analisar o crime de violação de domicílio sob a ótica da Lei nº 13.869/19. Considerando os conceitos apresentados no desenvolvimento do estudo, concluiu-se que o crime de violação de domicílio deve ter atenção especial por parte dos agentes públicos, pois o tema permeia e é amparado por diversos âmbitos, devendo tais agentes executarem somente o previsto pelo artigo 22, evitando assim ações penais públicas.
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Referências
AGRA, W. M; BONAVIDES, P; MIRANDA, J. Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. Disponível em: <https://ucsvirtual.ucs.br/startservico/MIB/>. Acesso em: 12 out. 2020.
ANGELO, T. Catapultada por excessos da “lava a jato”, lei contra abuso entra em vigor. 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jan-03/lei-abuso-autoridade-entra-vigor-nesta-sexta#:~:text=Alvo%20de%20algumas%20das%20discuss%C3%B5es,de%20servidores%20p%C3%BAblicos%20e%20autoridades.>. Acesso em: 12 out. 2020.
BALTAZAR JUNIOR, J. P. Crimes Federais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União Federativa do Brasil, Brasília, D. F. 7 dez. 1940.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, D.F. 5 out. 1988.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 85. 2017. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=5208065&ts=1568057391329&disposition=inline>. Acesso em: 13 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, D. F. 5 set. 2019.
CAPEZ, F. Curso de direito penal: legislação penal especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CAPEZ, F. Curso de direito penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CANGUSSU, L. Comentários sobre a nova lei de abuso de autoridade aplicada à atividade policial. 2020. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/78905/comentarios-sobre-a-nova-lei-de-abuso-de-autoridade-aplicada-a-atividade-policial>. Acesso em: 13 out. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. Brasília: CNJ, 2020.
FERNANDES, M. J. A inviolabilidade de domicílio – legalidade x ilegalidade. 2019. Disponível em: <https://marciojorio.jusbrasil.com.br/artigos/780999600/a-inviolabilidade-de-domicilio-legalidade-x-ilegalidade?ref=serp.>. Acesso em: 09 out. 2020.
MARQUES, I. A nova lei de abuso de autoridade. Lei 13.869/19 – Comentada artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.
MAURÍCIO, T. C. Lesão corporal, violação de domicílio e abuso de autoridade cometida por policiais militares no exercício da função: análise de casos ocorridos em Laguna – SC no período de janeiro de 2014 a agosto de 2018. 2018. 71 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão. 2018.
MENDES, G. F; BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MOTA, L. P; SPITZCOVSKY, C. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
NUCCI, G. S. Manual de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PUCCINELLI JUNIOR, A. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
RODRIGUES, L. A. As alterações na Lei de Abuso de Autoridade 13. 869/19 no âmbito da polícia: avanços e retrocessos. 2020. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54643/as-alteraes-na-lei-de-abuso-de-autoridade-13-869-2019-no-mbito-da-polcia-avanos-e-retrocessos>. Acesso em: 13 out. 2020.
SARLET, I. W; MARINONI, L. G; MITIDIERO, D. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SAVI, J. C. Manual prático sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19). Campo Grande: Procuradoria Geral do Estado, 2020.
VIANA, J. G. R. F; VIANA, W. C. Transporte de pessoas em porta malas de viatura policial (camburão): um exemplo cotidiano de abuso de autoridade e de violação aos direitos humanos no Brasil. IN: XXIV Congresso Nacional do Conpedi, p. 498-523, 2015.
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