RESILIENCIA DEL CRISOTILO: UNA APROXIMACIÓN A LAS CARACTERÍSTICAS, RIESGOS AMBIENTALES, SALUD Y PROTECCIÓN JURÍDICA

Autores/as

  • Antônio José Ribeiro Nunes

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.2585

Palabras clave:

Crisotilo. Funciones. Legislación. Riesgos Tecnológicos Ambientales y Salud Ocupacional. Minería.

Resumen

 Hoy en día, la sociedad es atendida por productos minerales, entre ellos, el crisotilo, un mineral que ha colocado a Brasil como uno de los principales productores del mundo. El problema de investigación presenta la siguiente pregunta: ¿qué condiciones generales permiten el mantenimiento de la actividad minera e industrialización del crisotilo? El objetivo de este artículo es demostrar las condiciones y características legales del mineral que garantizan su supervivencia operacional, es decir, la resiliencia del crisotilo frente a los riesgos tecnológicos, ambientales y ocupacionales en las actividades mineras de asbesto. Por lo tanto, para responder a los objetivos del estudio y al problema señalado, optamos por realizar una investigación bibliográfica basada en fundamentos teóricos de autores, libros, sitios de organismos públicos, así como análisis de IDA de la Corte Suprema. Su objetivo era demostrar las condiciones jurídicas que garantizan la supervivencia del crisotilo; riesgos operacionales; efectos profesionales y enfermedades causadas a los trabajadores con exposición prolongada al mineral. Aun considerando toda la historia de efectos negativos sobre el medio ambiente y la salud, las acciones legales ante la Corte Suprema por parte de la Confederación Nacional de Trabajadores de la Industria - CNTI, han buscado alternativas para mantener la actividad, dada la importancia social y económica del crisotilo, justificada por directrices operativas como la extracción controlada y las inspecciones a través de pruebas de contaminación ambiental,  evaluación ocupacional, implementación de equipos de protección colectiva y uso obligatorio de EPI.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Antônio José Ribeiro Nunes

Universidade Federal da Bahia - UFBA.

Citas

Amianto. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto. Acesso em: 18 dez. 2022.

Amianto. 2005. Disponível em: http://mineralis.cetem.gov.br/bitstream/cetem/1040/3/04.AMIANTO%20ok.pdf. Acesso em: 18 dez. 2022.

Amianto em Goiás: entenda a disputa jurídica. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com › go › goias › noticia. Acesso em: 18 dez. 2022

AYRES, I.B.S.J.; NOBRE, S.C.C. (Org.). Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Departamento de Vigilância da Saúde. Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador. Manual de Normas e Procedimentos Técnicos para a Vigilância da Saúde do Trabalhador. 2 ed. 2002. Salvador: EGBA, 1996. Disponível em: http://www.saude.ba.gov.br/cesat/Manual%20Visat/Visat.PDF. Acesso em 30 de out. 2022.

Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA.- Reportagem - Basta de Amianto! Ativistas pedem a agência ambiental e Congresso dos EUA que parem as importações e uso do amianto do Brasil. 2016. Disponível em: https://www.abrea.org.br/not%C3%ADcias/publica%C3%A7%C3%B5es/450-basta-de-amianto-ativistas-pedem-a-ag%C3%AAncia-ambiental-e-congresso-dos-eua-que-parem-as-importa%C3%A7%C3%B5es-e-uso-do-amianto-do-brasil-2.html. Acesso em: 26 mar. 2022.

BARCELOS, Christovam; QUITÉRIO, Luiz Antônio Dias. Vigilância ambiental em saúde e sua implantação no Sistema único de Saúde. Revista de Saúde Pública, v. São Paulo, n. 01, ed. 40, jun. fev. 2006.

BARROCAL, André. O governo vacila a sociedade avança. Época, n. 363, p. 50, 2 maio 2005.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 2 de junho de 1992. Presidência da República

Casa Civil. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm). Acesso em: 08 out. 2022.

BRASIL. LEI nº 9.055, DE 1 de Junho de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9055.htm#:~:text=L9055&text=LEI%20N%C2%BA%209.055%2C%20DE%201%20DE%20JUNHO%20DE%201995.&text=Disciplina%20a%20extra%C3%A7%C3%A3o%2C%20industrializa%C3%A7%C3%A3o%2C%20utiliza%C3%A7%C3%A3o,fim%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.). Acesso em: 29 out. 2022.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância – A situação do câncer no Brasil. 2006. Disponível em: http://wwwinca.gov.br-noticias – oms-classifica-cam. Acesso em: 15 out. 2022.

CONFEDERAÇÃO Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias - CNTI. Acordo nacional para extração, beneficiamento e utilização segura e responsável do amianto crisotila 2013 a 2015. Disponível em: <http://www.sinticomex.org.br/ckfinder/userfiles/files/ACT%20CNTA%202015.pdf>. Acesso em: 18 set. 2022.

FUNASA. Fundação Nacional de Saúde. Leishmaniose Tegumentar. Vigilância e Monitoramento da Leishmaniose Tegumentar em Unidades Territoriais, Brasil, 1994- 2001. Brasília 2002; Boletim eletrônico epidemiológico - Ano 02 - n° 05. Disponível em: http://funasa.gov.br. Acesso em: 02 out. 2022.

FUNASA. Textos de epidemiologia para vigilância ambiental em saúde coordenado por Volney de M. Câmara. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

Fundação Osvaldo Cruz – Fiocruz. Reportagem Hermano Castro - Não há nenhuma dúvida de que o amianto é lesivo à saúde. 2014. Disponível em: http://www.fiocruz.br/omsambiental/cgi/cgilua.exe/sys/start/htm. Acesso em: 26 set. 2022.

MARANO, Vicente Pedro. Doenças ocupacionais. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.

MARTINES, Marco Utrera; BRANDO, Daniela. Amianto: proibição, uso controlado ou imobilização? 2008. Disponível em: <http://ambientes.ambientebrasil.com.br/residuos/artigos/amianto%3A_proibicao,_uso_controlado_ou_imobilizacao%3F.html> Acesso em: 3 mar. 2021.

MEDINA, Damares. O Amianto e as Restrições ao seu uso na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Prática Jurídica, São Paulo, v. VII, n. 72, mar. de 2008.

Proibido em 65 países, amianto volta ao mercado dos EUA. 2018. Disponível em: https://www.archdaily.com.br/br/899909/proibido-em-65-paises-amianto-volta-ao-mercado-dos-eua. Acesso em 26 de nov. 2022.

SAMA - S.A. Minerações Associadas - indústria de amianto localizada em Minaçu, em Goiás, no Brasil. 2014. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sama. Acesso em 08 out. 2022.

SOUZA, Luis Cláudio Paiva de; FONTES, Carlos Eduardo Mazzuco. Qualidade de vida no trabalho: saúde emocional e gestão estratégica. São Paulo: EDICON, 2008.

Surveillance in occupational health - Occupational and Environmental Medicine 60(9):705-10, 633. 2003. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/10599294_Surveillance_in_occupational_health. Acesso em: 04 dez. 2022.

TAVARES, José da Cunha. Noções de prevenção e controle de perdas em segurança do trabalho. São Paulo: SENAC, 2004.

VELOSO NETO, Hernani. Construção social do risco e da segurança do trabalho em contexto organizacional. Rio de Janeiro: Civeri Publishing, 2013.

WUNSCH FILHO; V. NEVES, H.; MONCAU, J. E. Amianto no Brasil: conflitos científicos e econômicos. Revista Associação Médica Brasileira, São Paulo, v. 47, n. 3, jul./set. 2001.

Descargas

Publicado

21/06/2023

Cómo citar

Ribeiro Nunes, A. J. (2023). RESILIENCIA DEL CRISOTILO: UNA APROXIMACIÓN A LAS CARACTERÍSTICAS, RIESGOS AMBIENTALES, SALUD Y PROTECCIÓN JURÍDICA. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e412585. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.2585