DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO MERCOSUL PARA ATINGIR O PATAMAR DE MERCADO COMUM, SOB A ÓTICA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i1.1112Palavras-chave:
Mercosul; Integração Regional; Desenvolvimento Econômico; Bloco Econômico; Capacidade EvolutivaResumo
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é um processo de integração regional formado inicialmente pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ao qual recentemente incorporaram-se a Venezuela e a Bolívia. Estando a Bolívia em um processo de adesão. Os Estados Partes fundadores do MERCOSUL e signatários do Tratado de Assunção (TA) são a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai. O bloco é representado de forma rotativa por seus membros. A Presidência Rotativa Pro-tempore do MERCOSUL é a representação jurídico-política máxima pro tempore do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Como objetivo geral analisar de forma sistemática, todos os impedimentos que dificultam a progressão do MERCOSUL, como as dificuldades de integração econômica e política entre seus membros. Ao analisar o contexto de globalização, verifica-se uma intensa necessidade de interação entre as nações, auxiliando no contexto evolutivo social. Percebe-se que a aliança dos blocos econômicos, impacta de forma grandiosa nas normas internas dos países membros. O desenvolvimento jurídico não está restrito as normas de direito interno, mas sim, as questões internacionais que capacitam à sociedade nos diversos critérios de cooperação evolucional. O MERCOSUL passa por uma situação complicada nas discussões internas, com diversas características que impedem a assinatura de um acordo de livre comércio com os demais blocos, debilitando a União Aduaneira.
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