ÉTICA DA NÃO-AÇÃO: UMA REAVALIAÇÃO DO DIREITO À NEUTRALIDADE

Autores

  • Rafael Pangoni Alves

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3409

Palavras-chave:

Neutralidade, Direito Internacional, Enquadramento Contemporâneo, Uso-da-força

Resumo

Na sociedade internacional contemporânea, o direito das gentes repele atitudes de indiferença e irresponsabilidade em relação à defesa dos direitos humanos, sendo todos os Estados responsáveis por assegurá-los. Por isso, não é conforme o direito internacional a antiga ideia de neutralidade absoluta. Ainda assim, o direito à neutralidade está presente nos costumes e nos tratados internacionais, sem sinal de proscrição. Deste modo, propõe-se uma reavaliação do direito à neutralidade, como um princípio de autoridade moral e como uma possibilidade alternativa de defesa dos direitos humanos, pelos direitos e deveres que enseja.

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Biografia do Autor

  • Rafael Pangoni Alves

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP.

Referências

TH COMMITTEE. SymbolA/6955 TitleReport of the 6th Committee AccessEnglish: A_6955-EN - PDF ; Date[New York] : UN, 11 Dec. 1967.

ARENDT, Hannah. Homens em Tempos Sombrios. São Paulo: Companhia das Letras 2008.

___________________. The Origins of Totalitarianism. Orlando, Florida: Harcourt Brace & Company, 1976.

ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Edipro, 2009.

AUGUSTINUS. De Civitate Dei. in .

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. Edição popular anotada por Adriano da Gama Kury. 5ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997.

BROWNLIE, Ian. Principles of Public International Law. Oxford: University Press, 2008.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Reavaliação das fontes do Direito internacional Público ao início da década de oitenta. id/496801, 1981.

CICERO, Marco Túlio. Da República. São Paulo: Edipro, 2011.

___________________. De Officiis. in .

CONFÚCIO; SARDINO, Giorgio. Os Analectos. Tradução, comentários e notas de Giorgio Sinedino. São Paulo: Unesp, 2012.

DE AQUINO, Tomás. Suma Teológica. v. V. São Paulo: Edições Loyola, 2014.

DE CICCO, Cláudio. História do Direito e do Pensamento Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2017.

___________________; GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

DE VITORIA, Francisco. Obras de Francisco de Vitoria: Relecciones Teológicas: Edición crítica del texto latino, versión española, introducción general e introducciones con el estudio de su doctrina teológico-jurídica, por el padre Teofilo Urdanoz. Madrid: B.A.C., 1960.

ÉSQUILO. Oréstia: Agamêmnon; Coéforas; Eumênides. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.

GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. Conceito e Natureza da Sociedade Política. São Paulo, 1949.

GROTIUS, Hugo. The Rights of War and Peace, including the Law of Nature and of Nations. New York & London: M. Water Dunne Publisher, 1901.

HENCKEAERTS, Jean-Marie; DOSWALD-BECK, Louise (ed.). International Committee of the Red Cross. Customary International Humanitarian Law. Part 1: Practice. vol. II. Cambridge: University Press, 2005.

HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 13ª ed. São Paulo: LTr., 2015.

IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

INTERNATIONAL LAW COMMISSION. “Report of the International Law Commission to the General Assembly (Part II): Ways and Means of Making the Evidence of Customary International Law More Readily Available,” [1950] 2Y.B. Int’l L. Common 367, ILC Doc. A/1316.

KADARÉ, Ismail. Eschyle ou l'éternel perdant : essai. Fayard, 1988.

KIM, Jong Il. Sobre a Ideia de Juche. Edições Nova Cultura, 2018.

KISSINGER, Henry. Diplomacy. New York: Touchstone, 1995.

MORE, Thomas. The Essential Thomas More: A Comprehensive introduction to the humanism, poetry, satire, and polemics of the statesman and martyr who was “A Man for All Seasons.” James J. Greene and John P. Dolan (ed.) New York: Mentor-Omega Books, 1967.

NIETZSCHE, Friedrich. Além do bem e do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

OPPENHEIM, M. A. International Law: A Treatise. v. II – War and Neutrality. London: Longmans, Green and Co., 1921.

PIOVESAN, Flávia. Artigo 4º. in BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGUIAR, Walber de Moura. Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

___________________. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2015.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saravia, 2016.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

RICUPERO, Rubens. A Diplomacia na Construção do Brasil: 1750 – 2016. Rio de Janeiro: Versal, 2016.

SANTOS, Arthur. Novas Tendências do Direito Internacional e os Pactos Internacionais de Após Guerra. in BAPTISTA, Luiz Olavo e MAZZUOLI, Valério de Oliveira (org.). Doutrinas Essenciais: Direito Internacional. V. I. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2012.

SHAKESPEARE, William. O Mercador de Veneza. Porto Alegre: L&PM, 2008.

STRANGER, Irineu. O Direito Internacional na Constituição. in BAPTISTA, Luiz Olavo e MAZZUOLI, Valério de Oliveira (org.). Doutrinas Essenciais: Direito Internacional. V. I. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2012.

U.S. ARMY, European Command Intelligence Division. Wartime Activities of the German Diplomatic and Military Services During World War II. 1949.

ULPIANO. Regras de Ulpiano. São Paulo: Edipro, 2004.

WESTLAKE, John. International Law. Part II: War. Cambridge: University Press, 1907.

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Publicado

28/06/2023

Como Citar

ÉTICA DA NÃO-AÇÃO: UMA REAVALIAÇÃO DO DIREITO À NEUTRALIDADE. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463409. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3409