DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA MILITARES ESTADUAIS EM SERVIÇO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3598Palavras-chave:
Denunciação caluniosa, Crime, Polícia MilitarResumo
Este trabalho apresenta, inicialmente, uma análise dos aspectos mais relevantes do tipo penal, previsto no artigo 339 do Código Penal (BRASIL, 1940), consistente no crime de denunciação caluniosa. Ainda, reflete sobre a responsabilidade criminal e civil do sujeito autor da falsa imputação em face de policial militar quanto ao cometimento de delito (abusos, lesões) durante a abordagem policial, sabendo que este é inocente. Da mesma forma, discorre sobre os prejuízos profissionais suportados pelos servidores vítimas de denunciação caluniosa, os quais são submetidos a um rigoroso regime disciplinar, pautado pela hierarquia e disciplina. O objetivo do presente artigo foi destacar a necessidade de séria reprimenda e fiscalização por parte dos órgãos responsáveis (Ministério Público e Poder Judiciário), considerando os graves prejuízos causados aos agentes de segurança, como forma de mitigar e extirpar essa prática adotada reiteradamente por presos/acusados que se utilizam de acusação inverídica direcionada ao militar como forma de se passarem por inocentes ou verem-se livres da prisão. Por fim, no âmbito da pesquisa, foram analisados dispositivos constitucionais e legais, além de decisões judiciais e reflexões sobre a conduta ilícita por parte dos custodiados/denunciados e suas consequências.
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