OS MECANISMOS DE DEFESAS DO INCONSCIENTE OBSERVADOS NO REPORTE DE VIOLAÇÕES DE DADOS EXIGIDOS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i1.6195Palavras-chave:
Inconsciente, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, Mecanismos de Defesa, ReporteResumo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos, para isso, as empresas devem adotar diversas medidas para estarem adequadas à lei. Entre as mudanças corporativas, está a necessidade de as empresas possuírem uma área específica para receberem os reportes de violação de dados efetuados pelos titulares (cidadãos), e também reportar para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Como o dano para o titular é em grande parte subjetivo, questiona-se como pergunta problema desse estudo: Quais manifestações dos mecanismos de defesa do inconsciente, podem ser consideradas durante o Reporte de Violações de Dados? Embasado nos princípios da psicanálise freudiana, o objetivo desse estudo é identificar quais mecanismos de defesa do inconsciente podem ser considerados durante o Reporte de uma Violação de Dados? A investigação dessa pesquisa é do tipo qualitativa, com coleta de dados do tipo documental e tabuladas por exemplificação hipotética. Ao final esse estudo, apresenta-se exemplos de aspectos inconscientes dos titulares que podem influenciar o reporte de violações de dados para o Controlador e para a ANPD. Conclui-se que nem sempre as comunicações reportadas podem ser violações de dados pessoais.
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