A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: O VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA VS IN DUBIO PRO REO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1570

Palavras-chave:

Standards probatórios, instrumentalidade garantista do processo penal, epistemologia jurídica, crimes contra a dignidade sexual

Resumo

A presente pesquisa se assenta dentro do contexto nacional, pois se consagra na análise do conflito entre a presunção de inocência e o valor probatório diferenciado da palavra da vítima no julgamento de crimes contra a dignidade sexual. Tem-se por problema de pesquisa constatar se a recepção dessa prova com valor especial descaracteriza a presunção de não culpabilidade. A importância desse estudo reside em analisar se os tribunais brasileiros atuam de acordo com a finalidade garantista do processo penal e de que forma o Poder Judiciário brasileiro lida com a garantia constitucional de não culpabilidade do réu. O estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica do tipo narrativa com abordagem dedutiva, por se fazer necessária a fundamentação teórico-metodológica para este trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Walker Castro Mendes

Acadêmico do curso de Direito no Centro Universitário Santo Agostinho. Estagiário no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Isabel Cristina Silva Nascimento

Discente do curso de Direito no Centro Universitário Santo Agostinho; Estagiária no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Juliano de Oliveira Leonel

Doutorando em Ciências Criminais pela PUCRS, Mestre em Direito pela UCB, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UFPI, Defensor Público. Professor UNIFSA – Centro Universitário Santo Agostinho e UNINOVAFAPI – Centro Universitário Novafapi.

Referências

REFERÊNCIAS

ÁVILLA, Gustavo Noronha de. Falsas Memórias e Sistema Penal: A prova testemunhal em xeque. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia Judiciária e Prova Penal. 1. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2020. ISBN: 978-85-5321-840-0. E-book.

BARROSO, Luiz Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. E-book.

BRASIL. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Brasília, Distrito Federal.

_______. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, Distrito Federal.

_______. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso Especial nº 1699051/RS. Relator: Rogerio Schietti Cruz. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 6 nov. 2017. Disponível em: scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@num=%271699051%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%271699051%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em: 30 de novembro de 2021.

_______. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Agravo Regimental em Agravo no Recurso Especial n° 1245796 SC 2018/0030194-7. Relator: Ministro Jorge Mussi, 07 de agosto de 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/617606190/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-1245796-sc-2018-0030194-7. Acesso em: 18 de abril de 2022.

_______. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial nº 1147225 MG 2017/0205438-8. Relator: Ministro Felix Fischer, 02 de agosto de 2018. Disponível em https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/613794405/agravo-regimental-nos-embargos-de-declaracao-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-nos-edcl-no-aresp-1147225-mg-2017-0205438-8. Acesso em: 18 de abril de 2022.

BRASIL, Deilton Ribeiro. A garantia do princípio constitucional da presunção de inocência (ou de não culpabilidade): um diálogo com os direitos e garantias fundamentais. Revista de Direito Brasileira, v. 15, n. 6, p. 376-398, 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book.

______, Fernando. Curso de Direito Penal. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book.

CASARA, R. R. R.; TAVARES, J. E. X. Prova e Verdade. 1. Ed. São Paulo. Tirant lo Blanch, 2020.

COIMBRA, Marina Teles; PRADO, Florestan Rodrigo DO. A prova nos crimes contra a dignidade sexual: uma abordagem dos aspectos polêmicos envolvendo a produção probatória nos crimes de natureza sexual. ETIC-ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-ISSN 21-76-8498, v. 14, n. 14, 2018.

DIAS, Thaisa Mangnani; JOAQUIM, Evandro Dias. O problema da prova nos crimes contra a dignidade sexual. Revista JurisFIB, v. 4, n. 4, 2013.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução por Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes3. ed. Revista dos Tribunais.

HERDY, R.; MATIDA, J.; NARDELLI, M. M. Limite penal: a prova penal precisa passar por uma filtragem epistêmica. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-13/limite-penal-prova-penal-passar-filtragem-epistemica. Acesso em: 30 de novembro de 2021.

LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book.

LOPES JUNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Moraes da. Sobre o uso do standard probatório no processo penal. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul 26/limite-penal-uso-standard-probatorio-processo-penal. Acesso em: 30 de novembro de 2021.

MATOS, Karima Neto de; SOUZA, Fernando Machado de. Falsa acusação do delito de estupro. Revista Jurídica Direito, Sociedade e Justiça, v. 8, n. 11, 2021.

MEZZALIRA, Ana Carolina. Em tempos de autoritarismos, limite é garantia: A relevância dos standards probatórios para o processo penal brasileiro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, v. 1, n. 28, p. 262-281, 2021.

NARDELLI, Marcella Mascarenhas. “Presunção De Inocência, Standards De Prova e Racionalidade Das Decisões Sobre Os Fatos No Processo Penal.” Crise No Processo Penal Contemporâneo: Escritos Em Homenagem Aos 30 Anos Da Constituição De 1988, 2018. Disponível em: https://www.academia.edu/38656612/Presun%C3%A7%C3%A3o_de_Inoc%C3%AAncia_Standards_de_Prova_e_Racionalidade_das_Decis%C3%B5es_sobre_os_Fatos_no_Processo_Penal. Acesso em: 07/05/2022.

NUCCI, Guilherme de Sousa. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Forense, 2020.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Direito Processual Penal. 24. ed. Atlas, 2020.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 10 abr. 2022.

QUEIROZ, Laís de Oliveira. A Síndrome da mulher de Potifar e a palavra da vítima nos eventos inverídicos de acusação de crimes de estupro. Virtù: Direito e Humanismo, v. 1, n. 1, 2020.

SILVA FILHO, Edson Vieira da; XAVIER, Gustavo Silva. Jurisdição constitucional e hermenêutica: discutindo as condições de possibilidade de aplicação do direito a partir da relativização da presunção de inocência. Revista da Faculdade de Direito, v. 1, n. 38, 2018.

Downloads

Publicado

15/06/2022

Como Citar

Mendes, W. C., Nascimento, I. C. S., & Leonel, J. de O. (2022). A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: O VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA VS IN DUBIO PRO REO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(6), e361570. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1570