A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS PERANTE O NÃO CUMPRIMENTO DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS REFERIDOS Á DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i8.1774Palavras-chave:
Direitos humanos. Pessoas com deficiência. Responsabilidade dos estadosResumo
A inclusão de novos instrumentos ao Direito Internacional Privado e aos Direitos Humanos ampliou muito as fronteiras de aplicação das normas; mas estes nem sempre são recipientes de todas as possibilidades que podem ser apresentadas na realidade. Embora os novos tratados e convenções insistam em incluir novos grupos nas esferas de proteção dos direitos humanos, não deixando espaço para brechas legais ou lacunas lógicas, às vezes os instrumentos não trazem todas as soluções necessárias para enfrentar e lidar com os possíveis problemas que surgir.Apresentar-se. Essas convenções, especificamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, carecem de mecanismos de responsabilidade em caso de descumprimento das obrigações internacionais a que os Estados Partes se submetem, por isso é necessário realizar aplicações análogas de outros Institutos de Direito Internacional. A referida ausência é um grande gerador de problemas interpretativos, falhando na missão de proporcionar segurança jurídica às pessoas cujos direitos são violados.
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