A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 25 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Autores

  • Conrado Luiz Zattera

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i9.1910

Palavras-chave:

Contravenções; Reincidência; Simulacro; Arma Branca

Resumo

O presente trabalho busca trazer conceitos, dados e fatos frente a indivíduos reincidentes criminais que portam algum artefato que seja utilizado potencialmente em práticas de crime – por exemplo, simulacros de arma de fogo –, com o fito de serem apresentados à autoridade de polícia judiciária com um enquadramento ao art. 25 da Lei das Contravenções Penais, por meio de uma interpretação extensiva.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia Autor

Conrado Luiz Zattera

Polícia Militar do Paraná - PMPR

Referências

% DOS presos que obtiveram saída temporária retornaram à prisão. Revista Consultor Jurídico (CONJUR), 12 jan. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-12/mil-presos-nao-retornaram-prisao- saida-temporaria. Acesso em: 19 abril 2021.

BRASIL, Casa Civil. Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm. Acesso em: 20 abril 2021.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reentradas e reinterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019.

BRASIL se mantém como 3º país com maior população carcerária do mundo. Instituto Humanitas Unisinos, 20 fev. 2020. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/596466-brasil-se-mantem-como-3- pais-com-maior-populacao-carceraria-do-mundo. Acesso em: 7 maio 2021.

CHICARELLI, Milena Abdalla. O uso da interpretação extensiva, análoga e econômica à luz do direito positivo. JusBrasil, 08 out. 2014. Disponível em: https://miabdalla.jusbrasil.com.br/artigos/144373867/o-uso-da-interpretacao-extensiva-analoga-e-economica-a-luz-do-direito positivo#:~:text=Luciano%20Amaro%20(2011%2C%20p.,suficientemente%20expresso%20no%20texto%20normativo. Acesso em: 19 abril 2021.

GANDRA, Thiago; GARCIA, Leonardo (coord.). Leis das Contravenções Penais: decreto-lei 3.688/1941. 1ª ed, v. 51. Bahia: Juspodivm, 2018. Coleção Leis especiais para concursos.

GORZIZA, Amanda. Segurança que dura pouco. Folha de S. Paulo, 2 nov. 2020. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/seguranca-que-dura- pouco/#:~:text=Em%202017%2C%20o%20cen%C3%A1rio%20era,ou%20seja%2C

%20antes%20da%20pandemia. Acesso em: 15 maio 2021.

ÍNDICE de irregularidades no uso de tornozeleiras eletrônicas chega a 40% em Manaus. G1, 28 ago. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2019/08/28/indice-de-irregularidades-no-uso-de-tornozeleiras-eletronicas-chega-a-40percent-em-manaus.ghtml. Acesso em: 2 maio 2021

INSEGURANÇA aumenta, restringe direitos e ameaça liberdade no país. IBGE, Agência de Notícias, 26 nov. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/21586-inseguranca-aumenta-restringe-direitos-e-ameaca-liberdade-no-pais. Acesso em: 11 maio 2021.

IPEA. Reincidência Criminal no Brasil: Relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2015. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/716becd8421643340f61dfa8677e1538.pdf. Acesso em: 5 maio 2021.

IPEA. Relatório de Reincidência Criminal. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2013.

QUANTIDADE de Incidências por Tipo Penal – período de julho a dezembro 2021. SISDEPEN, 17 maio 2021. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTMwZGI4NTMtMTJjNS00ZjM3LThjOGQtZjlkZmRlZTEyMTcxIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 17 maio 2021.

RESSOCIALIZAR presos é mais barato que mantê-los em presídios. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 7 abril 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/apac-onde-ressocializar-preso-custa-menos-que-nos-presidios/. Acesso em: 5 maio 2021.

Publicado

22/09/2022

Como Citar

Luiz Zattera, C. (2022). A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 25 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(9), e391910. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i9.1910