A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 25 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i9.1910Palavras-chave:
Contravenções; Reincidência; Simulacro; Arma BrancaResumo
O presente trabalho busca trazer conceitos, dados e fatos frente a indivíduos reincidentes criminais que portam algum artefato que seja utilizado potencialmente em práticas de crime – por exemplo, simulacros de arma de fogo –, com o fito de serem apresentados à autoridade de polícia judiciária com um enquadramento ao art. 25 da Lei das Contravenções Penais, por meio de uma interpretação extensiva.
Downloads
Referências
% DOS presos que obtiveram saída temporária retornaram à prisão. Revista Consultor Jurídico (CONJUR), 12 jan. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-12/mil-presos-nao-retornaram-prisao- saida-temporaria. Acesso em: 19 abril 2021.
BRASIL, Casa Civil. Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm. Acesso em: 20 abril 2021.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reentradas e reinterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019.
BRASIL se mantém como 3º país com maior população carcerária do mundo. Instituto Humanitas Unisinos, 20 fev. 2020. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/596466-brasil-se-mantem-como-3- pais-com-maior-populacao-carceraria-do-mundo. Acesso em: 7 maio 2021.
CHICARELLI, Milena Abdalla. O uso da interpretação extensiva, análoga e econômica à luz do direito positivo. JusBrasil, 08 out. 2014. Disponível em: https://miabdalla.jusbrasil.com.br/artigos/144373867/o-uso-da-interpretacao-extensiva-analoga-e-economica-a-luz-do-direito positivo#:~:text=Luciano%20Amaro%20(2011%2C%20p.,suficientemente%20expresso%20no%20texto%20normativo. Acesso em: 19 abril 2021.
GANDRA, Thiago; GARCIA, Leonardo (coord.). Leis das Contravenções Penais: decreto-lei 3.688/1941. 1ª ed, v. 51. Bahia: Juspodivm, 2018. Coleção Leis especiais para concursos.
GORZIZA, Amanda. Segurança que dura pouco. Folha de S. Paulo, 2 nov. 2020. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/seguranca-que-dura- pouco/#:~:text=Em%202017%2C%20o%20cen%C3%A1rio%20era,ou%20seja%2C
%20antes%20da%20pandemia. Acesso em: 15 maio 2021.
ÍNDICE de irregularidades no uso de tornozeleiras eletrônicas chega a 40% em Manaus. G1, 28 ago. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2019/08/28/indice-de-irregularidades-no-uso-de-tornozeleiras-eletronicas-chega-a-40percent-em-manaus.ghtml. Acesso em: 2 maio 2021
INSEGURANÇA aumenta, restringe direitos e ameaça liberdade no país. IBGE, Agência de Notícias, 26 nov. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/21586-inseguranca-aumenta-restringe-direitos-e-ameaca-liberdade-no-pais. Acesso em: 11 maio 2021.
IPEA. Reincidência Criminal no Brasil: Relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2015. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/716becd8421643340f61dfa8677e1538.pdf. Acesso em: 5 maio 2021.
IPEA. Relatório de Reincidência Criminal. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2013.
QUANTIDADE de Incidências por Tipo Penal – período de julho a dezembro 2021. SISDEPEN, 17 maio 2021. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTMwZGI4NTMtMTJjNS00ZjM3LThjOGQtZjlkZmRlZTEyMTcxIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 17 maio 2021.
RESSOCIALIZAR presos é mais barato que mantê-los em presídios. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 7 abril 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/apac-onde-ressocializar-preso-custa-menos-que-nos-presidios/. Acesso em: 5 maio 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Categorias
Licença
Direitos de Autor (c) 2022 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.