A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA E A VONTADE DE PUNIR DO ESTADO ANTE O IUS PUNIENDI
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i4.271Palavras-chave:
Reincidência, Inconstitucionalidade, (Re) socializaçãoResumo
O instituto da reincidência advém da preocupação estatal com a satisfação dos anseios sociais, que resulta em reprovar com maior rigor a habitualidade na prática criminosa, sendo, então, uma forma mais rígida de reprovação social em que, ao indivíduo, confere-se um aumento de pena na nova condenação. Em face a esse cenário, o presente estudo se destinou a analisar, à luz da lei, da doutrina e da jurisprudência, a (in) constitucionalidade da agravante ante as garantias fundamentais previstas na vigente Carta Federal, de modo que se possa entender os motivos que levam a crer na falha do Estado em educar, violando princípios constitucionalmente estabelecidos. Assim, foi desenvolvido por meio de buscas literárias que englobaram dois tipos de abordagens distintas, quais sejam dedutiva e dialética, dando ao leitor a chance de averiguar entendimentos e que resultam numa perspectiva que vai de encontro ao que é tido, comumente, no saber cotidiano. O objeto se refere à resposta à usualidade delitiva que, no entanto, falhou em atingir o objetivo da prevenção, o que recai sobre o indivíduo, que se vê punido de forma mais rígida para atingir os desejos da massa populacional. Por fim, conclui-se que a agravante advém da teoria antigarantista, que destoa dos princípios basilares previstos no corpo constitucional.
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