DIREITO AO ESQUECIMENTO X LIBERDADES COMUNICATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4557Palavras-chave:
Liberdade, Direito, Esquecimento, Informação.Resumo
O objeto do presente artigo é de relevância prática e jurídica. Se buscará, por meio deste, tecer alguns comentários referentes ao tema direito ao esquecimento e direito à liberdade de informação, bem como analisar se há uma preponderância do primeiro quanto ao segundo, e se isso poderia ocasionar uma inconstitucionalidade, uma vez que, no ordenamento jurídico brasileiro a regra é não existir hierarquia entre princípios ou direitos. O direito ao esquecimento é um instituto vinculado ao direito da personalidade, que visa à proteção do indivíduo referente à sua intimidade e vida privada, isto é, trata-se do direito de não ser lembrado contra sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores, haja vista que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Para fundamentar eventual aplicação do direito ao esquecimento, serão analisadas situações de casos concretos aplicando critérios objetivos, com o escopo de evitar que direitos fundamentais como liberdades de pensamento, de expressão e imprensa sejam indevidamente restringidos. Para elaboração do presente estudo, foram utilizados meios disponíveis como consultas bibliográficas, artigos de jurisprudência sobre as questões analisadas perante os Tribunais, bem como pesquisa eletrônica. Levando em conta a importância.
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