HERANÇA DIGITAL: UMA EXPLORAÇÃO DO LEGADO ONLINE E SUA GESTÃO PÓS-MORTE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5182Palavras-chave:
Herança digital, Transmissão, Legado DigitalResumo
O presente artigo tem como temática a herança digital, que é um conceito emergente que se refere à gestão dos ativos digitais de uma pessoa após a sua morte, isso inclui contas de mídia social, e-mails, fotos, vídeos e outros tipos de conteúdo online, este artigo destaca a importância crescente da herança digital na era digital e os desafios únicos que ela apresenta, os ativos digitais muitas vezes estão sujeitos a políticas de privacidade e termos de serviço das plataformas digitais, o que pode dificultar sua transferência e gestão por parte dos herdeiros, além disso, a herança digital levanta questões éticas e de privacidade, já que alguns podem desejar que seus perfis de mídia social sejam preservados como uma forma de memória online, enquanto outros podem preferir que certos conteúdos sejam excluídos ou mantidos privados, é fundamental que comecemos a considerar ativamente o destino de nossos ativos digitais e a planejar sua gestão pós-morte, isso pode envolver a criação de um testamento digital, designando um executor digital e fornecendo instruções claras sobre nossas preferências de herança digital, ao abordar essas questões agora, podemos garantir que nosso legado digital seja gerenciado de forma significativa e respeitosa no futuro.
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Referências
BRASIL. Código de Civil. Código Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado Federal, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/civil03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.
BRASIL. Código de Processo. Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado Federal, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil03/ato20152018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.
BRASIL. Lei 12.965/2014. Brasilia: Senado Federal, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/civil03/ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Judicial (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 1808767 RJ. Direito constitucional e civil. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/860023568/inteiro-teor-860023577.Acesso em 17 maio. 2023.
DIAS, Cristina Manuela Araújo. Lições de Direito das Sucessões. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Vol. 6. p. 77.
LOBO, Paulo. Direito Civil: sucessões. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MACHADO, Anna Laura do Couto. Direito das sucessões: a herança digital no ordenamento jurídico brasileiro. 2021. TCC (Graduação) – PUC-GOIAS, Goiânia, 2021. http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2011/10/14/britanicos-deixam-a-herdeiros-herancas-digitais.jhtm. Acesso em: 12 ago. 2023.
MIRANDA, Tiago. Projeto assegura a familiares direito a herança digital. Agência Câmara de Notícias, 22 jul. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/674175-projeto-assegura-a-familiaresdireitoaherancadigital/#:~:text=O%20Projeto%20de%20Lei%203050,tramita%20na%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados. Acesso em: 13 jun. 2023.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das sucessões. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Vol. 6.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020b.
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