O INDICIAMENTO PREMATURO COMO CAUSA DE CONSTRANGIMENTO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - POSSÍVEIS MELHORIAS NO EMPREGO INQUISITORIAL DA PMPR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5879Palavras-chave:
Indiciado, Polícia Militar do Paraná, Inquérito policial-militarResumo
O presente Artigo aborda a estrutura dos Inquérito Policiais Militares (IPM), com ênfase na Polícia Militar do Estado do Paraná, trazendo à baila possíveis constrangimentos contra os militares investigados, quando em sede de IPM, são vítimas de um indiciamento prematuro, sem indícios mínimos de autoria e materialidade, vindo a causar transtornos administrativos, particulares e psicológicos.Ao analisarmos o Inquérito Policial Militar, com enfoque no ato de indiciamento, denota-se que tal formalidade não tem previsão específica e clara na legislação brasileira, apesar de ser um dos principais atos dentro de um inquérito, permitindo que este ocorra de maneira discricionária em diferentes fases do IPM. A ausência de normatização clara sobre o indiciamento antecipado pode refletir em prejuízos sobre o militar investigado em seu aspecto administrativo, social, moral, profissional e psicológico. O texto tem como objetivo discutir a possibilidade de ocorrência de indiciamento prematuro e descabido, e os transtornos que a falta de diretrizes específicas para o indiciamento pode gerar, defendendo a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre o tema.
Downloads
Referências
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
BRASIL. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 02 ago. 2024.
BRASIL. Código de Processo Penal Militar. Brasília, 21 out. 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 02 ago. 2024.
BRASIL. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Brasília, 26 ago. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4346.htm. Acesso em: 04 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Brasília, 20 jun. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm. Acesso em: 04 ago. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Habeas Corpus. Superior Tribunal Militar. HABEAS CORPUS nº 0000107-61.2017.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Data de Julgamento: 20/06/2017, Data de Publicação: 03/07/2017
CARVALHO, Alexandre Reis de. COSTA, Amauri da Fonseca. Direito processual penal militar. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Manual de Inquérito Policial Militar (Perguntas e Respostas). Portaria nº. 035/Cor-G/2022 BG nº. 0144 de 29/07/2022. Porto Alegre: Secretaria da Segurança Pública; Brigada Militar, 28 de julho de 2022.
NOGUEIRA, Geralda Eloísa Gonçalves. MOREIRA, Andréa de Las Casas. Atos de Auto-Extermínio entre Policiais Militares - Algumas considerações. Revista de Psicologia: Saúde Mental e Segurança Pública, Belo Horizonte, Edição Especial, n. 23-26, jan./dez. 1997.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Direitos de Autor (c) 2024 RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.