INITIATION OF A MILITARY POLICE INQUIRY TO INVESTIGATE THE USE OF FORCE IN THE PMPR: A LEGAL OBLIGATION
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v7i2.7266Keywords:
Judicial police. Investigation. Military crime. Use of force.Abstract
This research addresses the problem of the apparent conflict between the prerogative of the Military Judicial Police (PJM), responsible for investigating military crimes, and the constitutional competence of the Jury Court to prosecute and judge intentional crimes against the life of civilians committed by military personnel. This tension was intensified by a recent decision of the Court of Justice of Paraná (TJPR) in a Direct Action of Unconstitutionality (ADI nº 0126592-34.2024.8.16.0000), which raises doubts about the competence of the Military Police of Paraná (PMPR) to initiate a Military Police Inquiry (IPM) in cases of use of force resulting in death during professional activity. The work was conducted through documentary and bibliographic research, encompassing relevant national and international legislation and judicial decisions. The objective was to demonstrate the thesis that the Military Police Inquiry (IPM) is a legal obligation and that the PMPR (Military Police of Paraná) not only can, but must initiate an IPM in every intervention involving the use of force (lethal and non-lethal), regardless of the outcome, complying with national legislation and international standards for controlling police activity.
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