INICIACIÓN DE UNA INVESTIGACIÓN POLICIAL MILITAR PARA INVESTIGAR EL USO DE LA FUERZA EN LA PMPR: UNA OBLIGACIÓN LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v7i2.7266Palabras clave:
Policía judicial. Investigación. Delitos militares. Uso de la fuerza.Resumen
Esta investigación aborda el problema del aparente conflicto entre la prerrogativa de la Policía Judicial Militar (PJM), responsable de investigar crímenes militares, y la competencia constitucional del Tribunal del Jurado para procesar y juzgar crímenes intencionales contra la vida de civiles cometidos por militares. Esta tensión se intensificó por una reciente decisión del Tribunal de Justicia de Paraná (TJPR) en una Acción Directa de Inconstitucionalidad (ADI nº 0126592-34.2024.8.16.0000), que plantea dudas sobre la competencia de la Policía Militar de Paraná (PMPR) para iniciar una Investigación Policial Militar (IPM) en casos de uso de la fuerza con resultado de muerte durante la actividad profesional. El trabajo se realizó a través de investigación documental y bibliográfica, abarcando legislación nacional e internacional y decisiones judiciales relevantes. El objetivo fue comprobar la tesis de que la Investigación Policial Militar (IPM) es una obligación legal y que la PMPR (Policía Militar de Paraná) no sólo puede, sino que debe iniciar una IPM en toda intervención que involucre el uso de la fuerza (letal y no letal), independientemente del resultado, cumpliendo la legislación nacional y los estándares internacionales de control de la actividad policial.
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