A EFICÁCIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i7.1734Palavras-chave:
Formas de Controle, Tribunais de Contas, Eficácia das DecisõesResumo
RESUMO: O Tribunal de Contas, conforme preceito constitucional, possui autonomia na sua incumbência de exercer o controle externo da gestão financeira do Poder Executivo, se caracterizando como uma importante ferramenta para evitar a malversação dos recursos públicos federais. No entanto, ainda sofre algumas interferências do Poder Legislativo, quando este, ao concluir um processo de julgamento das contas, pode simplesmente ignorar o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal. Desta forma, o presente artigo firma seu entendimento acerca da eficácia das decisões das Cortes de Contas, não importando a qual ente político pertence, graças ao princípio da simetria, tendo em vista a necessidade precípua de proteger a sociedade de lesões orçamentárias causadas pelos agentes públicos. Assim, o objetivo geral deste trabalho é demostrar a importância de uma maior autonomia ao Tribunal de Contas, como forma de garantir uma efetiva independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, possibilitando decisões realmente eficazes em relação à problemática que o Estado enfrenta, por não ter, de fato, Tribunais de Contas com efetivo caráter autônomo.
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