A DECRETAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PELO POLICIAL MILITAR - UM ESTUDO REFLEXIVO DOS MECANISMOS PREVISTOS NAS LEIS MARIA DA PENHA E HENRY BOREL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i10.2043Palavras-chave:
Policial Militar. Maria da Penha. Henry Borel. Medidas Protetivas de Urgência. Violência doméstica e familiar.Resumo
O presente artigo, através de uma pesquisa qualitativa e exploratória, busca entender os reflexos, objetivos e a aplicabilidade dos artigos 12-C da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com o advento da Lei nº 13.827/2019 e 14 da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), os quais ampliam o rol de autoridades competentes para aplicação de medidas protetivas de urgência. Neste diapasão, faz-se importante entender o impacto causado na vida de inúmeras mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência doméstica e residentes em municípios desprovidos de estrutura de Polícia Judiciária ou Poder Judiciário. Assim, considerando a capilaridade e abrangência de atuação diuturna das Polícias Militares, e sopesando a urgência do afastamento do agressor, bem como os princípios da proporcionalidade e oportunidade, discutir-se-á sobre a constitucionalidade da decretação de medida protetiva por policial militar em casos de violência doméstica e familiar; quais as possibilidades práticas envolvendo o afastamento do suposto agressor e quais as sanções possíveis quanto a eventuais descumprimentos das referidas medidas. Por fim, o presente trabalho observa quais os efeitos e as necessidades práticas deste tipo de atuação por parte da Polícia Militar do Paraná.
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