A DECRETAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PELO POLICIAL MILITAR - UM ESTUDO REFLEXIVO DOS MECANISMOS PREVISTOS NAS LEIS MARIA DA PENHA E HENRY BOREL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i10.2043Palavras-chave:
Policial Militar. Maria da Penha. Henry Borel. Medidas Protetivas de Urgência. Violência doméstica e familiar.Resumo
O presente artigo, através de uma pesquisa qualitativa e exploratória, busca entender os reflexos, objetivos e a aplicabilidade dos artigos 12-C da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com o advento da Lei nº 13.827/2019 e 14 da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), os quais ampliam o rol de autoridades competentes para aplicação de medidas protetivas de urgência. Neste diapasão, faz-se importante entender o impacto causado na vida de inúmeras mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência doméstica e residentes em municípios desprovidos de estrutura de Polícia Judiciária ou Poder Judiciário. Assim, considerando a capilaridade e abrangência de atuação diuturna das Polícias Militares, e sopesando a urgência do afastamento do agressor, bem como os princípios da proporcionalidade e oportunidade, discutir-se-á sobre a constitucionalidade da decretação de medida protetiva por policial militar em casos de violência doméstica e familiar; quais as possibilidades práticas envolvendo o afastamento do suposto agressor e quais as sanções possíveis quanto a eventuais descumprimentos das referidas medidas. Por fim, o presente trabalho observa quais os efeitos e as necessidades práticas deste tipo de atuação por parte da Polícia Militar do Paraná.
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Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 1940. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 26 ago. 2022.
______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 1941. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 26 ago. 2022.
______. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil (revogado). Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 1973. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm>. Acesso em: 26 ago. 2022.
______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Novo Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 2015. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 26 ago. 2022.
______. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm>. Acesso em: 26 ago. 2022.
______. Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13827.htm#art2>. Acesso em: 26 ago. 2022.
______. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14344.htm>. Acesso em: 26 ago. 2022.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 6433/2013. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=593637>. Acesso em: 26 ago. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel de Monitoramento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha. Base Nacional de Dados do Podes Judiciário. DataJud. Disponível em <https://medida-protetiva.cnj.jus.br/login?next=%2F%3Fauth_provider_hint%3Danonymous1&auth_provider_hint=anonymous1>. Acesso em 26 de agosto de 2022.
______. Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf>. Acesso em 26 de agosto de 2022.
CUNHA, R. S.; PINTO, R. B. Violência Doméstica. Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006 comentada artigo por artigo. Salvador: Juspodvm, 2021, p. 176.
DIAS. M. B. A Lei Maria da Penha na justiça. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012
DIDIER JR., F.; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, F. A. de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela.11. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Disponível em <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5>. Acesso em 16 de setembro de 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Dados do Censo 2010. Disponível em <https://censo2010.ibge.gov.br/resultados.html>. Acesso em 3 de setembro de 2022.
LIMA, R. B. de. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
MENDES, G. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
NUCCI, G. de S. N. Alteração na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo. 2019. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2019-mai-18/nucci-alteracoes-maria-penha-trazem-resultado-positivo>. Acesso em 26 de agosto de 2022.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6138/DF. Inteiro Teor do Acórdão. Disponível em <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15351681143&ext=.pdf>. Acesso em 26 de agosto de 2022.
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