IMPACTOS NA CONSOLIDAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS A PARTIR DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i5.351Palavras-chave:
transparencias das contas públicas, Lei Federal, MunicípiosResumo
Com o propósito de estudar o Decreto Federal nº 10.540/2020, referente ao impacto na consolidação e transparência das contas públicas, este artigo tem por objetivo estabelecer se o novo marco legal irá impactar nesses aspectos. A metodologia adotada foi a pesquisa em publicações (Artigos, Leis, Decretos e sites especializados) sobre a temática do SIAFIC, dispositivos legais e dados históricos referentes a adoção das medidas já regradas na Lei Federal nº 101/2000, onde busca destacar os impactos relacionados na efetiva implementação dos Sistemas Únicos pelos entes da Federação. Os estudos realizados levam a acreditar que o SIAFIC terá papel fundamental para o aumento da transparência das contas públicas, bem como na consolidação destas, tendo em vista que os Sistemas hoje não são únicos, prejudicando a consolidação das informações e disponibilização de forma mais célere ao controle social. Ao criar regras específicas e, em especial, a exigência de Sistema Único, por si só já exerce influência significativa para a consolidação das contas públicas e, por sua vez, dá subsídios para a disponibilização em tempo real das informações.
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