UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE REGULAR DE ENSINO

Autores

  • Amanda Larisse Dias da Silva
  • Rogério de Araújo Lima

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4259

Palavras-chave:

Inclusão. Educação infantil. Direitos das crianças.

Resumo

Este artigo realiza uma análise jurídica da inclusão de crianças com necessidades específicas na educação infantil, focando na rede regular de ensino. A pesquisa examina os fundamentos legais, desafios práticos e avanços na efetivação desse direito fundamental. Ao abordar aspectos constitucionais e leis específicas, a análise visa contribuir para o aprimoramento das políticas educacionais inclusivas. A investigação se baseia em uma revisão da legislação vigente, incluindo a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A abordagem multidisciplinar adotada nesta pesquisa visa não apenas identificar os desafios, mas também propor soluções que promovam a igualdade de oportunidades e o pleno desenvolvimento das crianças com necessidades específicas nessa fase crucial da formação educacional.

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Biografia do Autor

Amanda Larisse Dias da Silva

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Rogério de Araújo Lima

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Referências

BAPTISTA, J. A. O sucesso de todos na escola inclusiva. In: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Ed.). Uma educação inclusiva a partir da escola que temos Lisboa: Ministério da Educação. 1999. p.123-132.

BÉNARD DA COSTA, A. M. Uma educação inclusiva a partir da escola que temos. In: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Ed.). Uma educação inclusiva a partir da escola que temos Lisboa: Ministério da Educação, 1999. p.25-36.

BRASIL, Assembléia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal/Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 1988.

BRASIL, Ministério da Educação, (1997). Declaração de Salamanca. Brasília, MEC/SEF. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Acesso em 16 set 2023.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União n. 248, de 23/12/96 – Seção I, p. 27833. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria da Educação Especial. MEC/SEESP, 2001. 79 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.

BRASIL, Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar 2017: notas estatísticas - Resumo técnico. Brasília, DF: INEP, 2018. Disponível em: . Acesso em: 09 jun. 2018.

BRASIL, Ministério Educação e Cultura, Secretaria Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Disponível em: . Acesso em: 07 jan. 2013.

BRASIL, Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004. Disponível em: . Acesso em: 31 jan.2019.

BRASIL, Pacto Global Rede. Objetivos de Desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/ods. Acesso em: 19 set. 2023.

BRASIL, Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, DF: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, 1997.

BRASIL, Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Tradução oficial. Brasília, DF: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, 2007.

BRASIL, Senado Federal. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: Coordenação de Edições Técnicas, 2015. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2019. BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais. Adaptações curriculares. Brasília: MEC, 1999

CÉSAR, M. A escola inclusiva enquanto espaço-tempo de diálogo de todos e para todos. In: RODRIGUES, D. (Ed.).Perspectivas sobre inclusão: da educação à sociedade. Porto: Porto Editora. 2003. p.117-149.

MENEZES, Ebenezer Takuno de. Verbete Declaração de Salamanca. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://www.educabrasil.com.br/declaracao-de-salamanca/>. Acesso em 14 set 2023.

MORATO, P. Mais ética, menos estética. Contributo para uma cultura da inclusão. Revista de

Educação Especial e Reabilitação, v.10, n.1, p.7-11, 2003.

MUNSTER, M. A.; ALVES, M. L.T. Educação física e inclusão de estudantes com deficiências no brasil: contrapontos entre legislação e produção científica. V. 19 N. 2 (2018): REV. ASSOC. BRAS. ATIV. MOT. ADAPT. DOI: https://doi.org/10.36311/2674-8681.2018.v19n2.08.p171. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/sobama/article/view/8739 Acesso em: 14 set. 2023

OLIVEIRA, Fabiana Barros. Desafios na inclusão dos surdos e o intérprete de Libras. Revista Diálogos & Saberes, v. 8, n. 1, 2012.

RODRIGUES, D. Educação Inclusiva: mais qualidade à diversidade. In: RODRIGUES, D.; KREBS, R.; FREITAS, N. S. (Eds.). Educação inclusiva e necessidades educacionais especiais Santa Maria: UFSM, 2005.

SUSTENTÁVEL, Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável.ODS. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/ods/. Acesso em: 18 set. 2023.

UNESCO. 2020. Resumo do Relatório de Monitoramento Global da Educação 2020: Inclusão e educação para todos. Paris, UNESCO.

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Publicado

09/11/2023

Como Citar

Larisse Dias da Silva, A., & de Araújo Lima, R. (2023). UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE REGULAR DE ENSINO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(11), e4114259. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4259