INSTRUMENTOS JURÍDICOS MODERNOS NA GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4544Palavras-chave:
legal instruments, management, public safetyResumo
A permanente obrigação que existe para que o Estado Brasileiro promova a segurança pública das pessoas, segundo o pilar constitucional, não exclui o direito de estas, por intermédio da própria auto-organização, também participarem ativamente na construção do bem estar social. Diversas legislações esparsas do ordenamento jurídico pátrio autorizam a constituição de organizações sociais, sem fins lucrativos, para atuação em inúmeras atividades. Sendo certo que a gestão da segurança pública, pelo dever estatal, depende de orçamento próprio para a realização das despesas necessárias e respectivas nesse meio, e tendo em vista a autorização do constituinte originário nacional de que a sociedade tenha direito à promoção da segurança coletiva, tem-se o propósito de demonstrar com o presente artigo, algumas modernas ferramentas legais que podem corroborar para a efetivação dessa correlação Estado e sociedade para o financiamento da segurança pública. Ao mesmo tempo, pretende-se mencionar que ritos burocráticos existem para tanto e quais variáveis há que podem influenciar na adoção de um ou outro instrumento legalmente admitido. O método é o hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica qualitativa, por busca na legislação pátria, em meios oficiais de publicação, na doutrina correlacionada, na jurisprudência de tribunais e em documentos públicos disponíveis no estado do Paraná, afetos à área abordada.
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